De acordo com a Constituição Federal de 1988, a administraç...
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Comentário do Gabarito – Direito Administrativo (CF/88, Art. 37)
1. Interpretação do tema: A questão explora os princípios constitucionais da Administração Pública previstos no art. 37 da CF/88, especialmente dispositivos sobre prescrição de ilícitos, cargos, acumulação e responsabilidade civil.
2. Legislação aplicável: Constituição Federal, Art. 37, § 5º: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.”
3. Tema central: O conhecimento exigido envolve a capacidade de reconhecer comandos constitucionais expressos, saber identificar exceções relevantes e analisar corretamente os institutos de prescrição e imprescritibilidade.
4. Exemplo prático: Imagine um servidor público que comete um desvio de verba pública em 2010, e a Administração somente descobre o fato em 2022. Mesmo que o ato ilícito já tenha prescrito para fins de punição disciplinar, o Estado ainda pode cobrar o ressarcimento do prejuízo ao erário, pois tal ação é imprescritível conforme entendimento do STF (RE 852475).
5. Justificativa da alternativa correta – Alternativa C:
Correta. O item transcreve o teor literal do art. 37, §5º da CF/88. Reconhece que a lei traz prazos de prescrição, mas as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, inclusive confirmado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
6. Alternativas incorretas:
A) Errada. A Constituição veda promoção pessoal de autoridades, mesmo com aprovação (“… não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” – art. 37, §1º).
B) Errada. Os cargos em comissão destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento, mas preferencialmente devem ser ocupados por servidores de carreira nos casos previstos em lei (art. 37, V).
D) Errada. A CF/88 só permite acumulação remunerada de até dois cargos de profissional de saúde, com profissões regulamentadas, e desde que haja compatibilidade de horários (art. 37, XVI).
E) Errada. A responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes é objetiva (art. 37, §6º) – o ente responde, e pode posteriormente cobrar do agente (ação de regresso).
Pegadinha: Perceba que termos como “ressalvadas as ações de ressarcimento” e “promoção pessoal” exigem leitura cuidadosa para não confundir exceções ou proibições relevantes.
Resumo doutrinário: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a imprescritibilidade das ações de ressarcimento resguarda o patrimônio público, impedindo prejuízos definitivos ao erário.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra C:
A assertiva corresponde exatamente ao disposto no §5º do artigo 37 da Constituição Federal:
Ou seja, embora as ações punitivas em geral estejam sujeitas à prescrição, as ações de ressarcimento ao erário permanecem imprescritíveis, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (vide, por exemplo, o RE 636886).
A) Incorreta.
A publicidade dos atos administrativos não pode ser utilizada como meio de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Essa vedação está expressamente prevista no §1º do art. 37 da CF/88:
B) Incorreta.
Embora cargos em comissão se destinem a funções de direção, chefia e assessoramento, o §1º do art. 37 da CF/88 estabelece que esses cargos devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei. Portanto, não podem ser livremente ocupados por qualquer pessoa.
D) Incorreta.
A acumulação remunerada de cargos públicos é excepcional, admitida em apenas dois casos, nos termos do art. 37, XVI da CF/88:
A acumulação de três cargos públicos é inconstitucional, ainda que todos sejam da área da saúde.
E) Incorreta.
Nos termos do §6º do art. 37 da CF/88, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros:
Portanto, há responsabilidade objetiva da administração, não sendo esta atribuída exclusivamente ao agente.
A afirmativa B também está correta. Os cargos em comissão são, por definição, de livre nomeação e exoneração, destinados a funções de direção, chefia ou assessoramento, e não exigem a aprovação em concurso público. Portanto, qualquer pessoa pode ser nomeada para um cargo em comissão, independentemente de ser ou não servidor de carreira
A LETRA B ESTÁ MEIO CERTA E ERRADA.
Função de confiança → só para servidor concursado (cargo efetivo).
Cargo em comissão → pode ser ocupado por qualquer pessoa (inclusive de fora da administração), MAS a Constituição obriga a reservar um percentual mínimo para servidores de carreira.
O QConcurso tá inundado de questões passíveis de anulação , ou no mínimo duvidosas. Essa por exemplo é mais uma . Gabarito letra(c) acertei. Porém qual o erro da (b)? Os cargos em comissão podem ser ocupados por qualquer pessoa ? Sim ! Desde cumpra alguns requisitos ,inclusive por pessoas q não tem vínculo nenhum com a ADM, é só para chefia, direção ou assessoramento? Sim ! Qual o erro ???
estou inconformado com o gabarito dessa questão. a resposta certa é B!
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