De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio...

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Q3835674 Legislação Federal
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), no que se refere à Educação Infantil (pré-escola), assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 31, IV: "IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;" Como o enunciado trata da educação infantil na pré-escola, aplica-se diretamente essa regra legal, o que torna correta a alternativa que afirma o controle de frequência pela instituição com mínimo de 60% do total de horas.

Tema central: Frequência na pré-escola
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque, embora reconheça que há controle de frequência, altera o requisito legal ao exigir 80%. O art. 31, IV, da LDB fixa expressamente o mínimo em 60%, não em 80%.
B
Errada
Está incorreta porque nega requisito legal expresso. A LDB não torna o controle de frequência facultativo na pré-escola; ao contrário, determina esse controle e ainda fixa frequência mínima de 60%.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque reproduz exatamente o conteúdo do art. 31, IV, da LDB. A lei exige dois elementos cumulativos para a educação pré-escolar: controle de frequência pela instituição e frequência mínima de 60% do total de horas. A alternativa coincide integralmente com esse comando legal.
D
Errada
Está incorreta por dois motivos jurídicos: o percentual de 75% não consta do art. 31, IV, da LDB, e a lei não remete a regulamento próprio para fixar esse mínimo. O percentual já está definido diretamente na própria LDB: 60%.
E
Errada
Está incorreta porque afirma que o controle de frequência se aplica apenas ao ensino fundamental, mas o dispositivo legal cobrado trata expressamente da educação pré-escolar e exige esse controle nessa etapa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre reconhecer que existe controle de frequência na pré-escola e errar o percentual mínimo, além da falsa ideia de que, por se tratar de educação infantil, esse controle seria facultativo ou dependeria de regulamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar regra específica da LDB sobre etapa de ensino, confira se a lei fixa expressamente o requisito e o percentual.
  • Na pré-escola, memorize o binômio do art. 31, IV: controle de frequência pela instituição + mínimo de 60% do total de horas.
  • Desconfie de alternativas que trocam o percentual legal ou transferem para regulamento algo que a própria lei já definiu.

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Art 31. Inciso IV.

IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I – a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;   

VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.

Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;           

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;          

III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;          

IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;         

V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.          

Deve haver controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, com exigência mínima de 60% do total de horas.

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