De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 31, IV: "IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;" Como o enunciado trata da educação infantil na pré-escola, aplica-se diretamente essa regra legal, o que torna correta a alternativa que afirma o controle de frequência pela instituição com mínimo de 60% do total de horas.
- Quando a questão cobrar regra específica da LDB sobre etapa de ensino, confira se a lei fixa expressamente o requisito e o percentual.
- Na pré-escola, memorize o binômio do art. 31, IV: controle de frequência pela instituição + mínimo de 60% do total de horas.
- Desconfie de alternativas que trocam o percentual legal ou transferem para regulamento algo que a própria lei já definiu.
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Art 31. Inciso IV.
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Deve haver controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, com exigência mínima de 60% do total de horas.
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