Segundo o princípio da dupla tipicidade, aplicado à extradiç...

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Q35299 Direito Constitucional
Quanto à extradição, julgue os seguintes itens.
Segundo o princípio da dupla tipicidade, aplicado à extradição, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente.
Alternativas

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Para resolver esta questão, é crucial entender o conceito de princípio da dupla tipicidade no contexto da extradição.

A extradição é um instituto do direito internacional pelo qual um Estado entrega uma pessoa acusada ou condenada por um crime a outro Estado que a requer, para que seja julgada ou cumpra pena. Uma das condições para a concessão da extradição é o respeito ao princípio da dupla tipicidade.

Princípio da Dupla Tipicidade: Este princípio estabelece que a extradição só pode ser concedida se o ato que motivou o pedido for considerado crime tanto no Estado requerente quanto no Estado requerido, que no nosso caso é o Brasil. Isso significa que o fato deve ser tipificado como crime em ambas as jurisdições.

A questão afirma que “somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente”, o que está em desacordo com o princípio da dupla tipicidade. O correto é afirmar que a extradição somente será concedida se o fato for considerado crime em ambos os Estados.

Agora, vamos analisar a alternativa da questão:

Alternativa correta: E - errado

A alternativa está correta ao ser marcada como "errada", pois a afirmativa apresenta uma descrição contrária ao princípio da dupla tipicidade, que exige que o fato seja crime em ambas as jurisdições, e não o contrário.

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Comentários

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ERRADO.É o contrário do afirmado na assertiva, ou seja, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido for considerado crime tanto no Brasil como no Estado requerente. Veja-se o que afirma o art. 77 do Estatuto do Estrangeiro:"Art. 77. Não se concederá a extradição quando: II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;
Aproveitando o assunto...EXTRADIÇÃO X DEPORTAÇÃO X EXPULSÃO* Extradição =ato de soberania em que um Estado entrega à justiça de outro, indivíduo acusado de um delito ou já condenado por ele. - ATIVA:requerida pelo Brasil a outros Países. - PASSIVA:é a que se requer do Brasil.* Deportação =retirada compulsória de estrangeiro que se encontre em situação irregular no Brasil.* Expulsão =retirada compulsória de estrangeiro que pratique atos atentatórios à ordem jurídica do País.Todos esses institutos encontram regulamentação na Lei 6.815/80 (ESTATUTO DO ESTRANGEIRO).Bons estudos,;)
Apenas complementando: Dupla tipicidade - tem que ser crime no Brasil e no país que está requerendo a extradição, não pode haver prescrição do crime em nenhum dos dois países e além disso, os crimes de contravenção e com penas de até 1 ano não estão sujeitos à extradição.
Princípio da Identidade ou dupla incriminação: não se concederá a extradição quando o fato que motivar o pedido não for considerado crime no país de refúgio. Conforme rege o Estatuto do Estrangeiro, no artigo 77: “não se concederá a extradição quando: II – fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente”

PENAS DE SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL

BANIMENTO >>>>>> VEDADA AOS BRASILEIROS
EXPULSÃO >>>>>>> APENAS ESTRANGEIROS
DEPORTAÇÃO >>>>  APENAS ESTRANGEIROS
EXTRADIÇÃO >>>>> APENAS BRASILEIROS NATURALIZADOS

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