O Pronac desenvolve-se mediante a realização de progr...
Gabarito comentado
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Interpretação e legislação aplicada:
A questão aborda o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) sob a ótica dos princípios constitucionais e dos mecanismos de proteção do patrimônio cultural, previstos na Constituição Federal/88 e na Lei nº 8.313/91. O tema central é a promoção, proteção e o incentivo à cultura pelo Estado, conforme a CF/88, art. 216, §1º:
“O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.”
Temas centrais avaliados:
A questão exige não só o conhecimento literal dos dispositivos legais, como também sua interpretação e aplicação prática. Cair em "pegadinhas" está diretamente ligado a desconhecer o texto ou aceitar afirmações que extrapolam ou deformam a norma.
Exemplo prático:
Um município, apoiando um projeto de restauração de igreja histórica, deve atuar conforme o artigo 216, §1º, envolvendo inventários e registros, protegendo de acordo com diretrizes constitucionais e legais, sempre com participação comunitária.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C – Certa, pois reproduz fielmente o texto constitucional sobre a responsabilidade do Poder Público e da sociedade na proteção do patrimônio cultural. O STF reforça esse entendimento (ARE 1390160 AgR), destacando o dever estatal em proteger a cultura.
Por que as demais estão incorretas:
A) Erro: Destinação vinculada a fundo estadual para “despesas com pessoal” não é permitida, pois fere o princípio da vinculação de receitas e a destinação de fundos culturais previstos no art. 4º da Lei 8.313/91.
B) Erro: A Fundação Biblioteca Nacional não é responsável pela “gestão da documentação governamental”, atribuição de outros órgãos arquivísticos.
D) Erro: Os incentivos à produção cultural não são estabelecidos por Portarias, mas sim por lei específica e pelo Pronac, de acordo com Lei 8.313/91.
E) Erro: Não há previsão na lei de punição exclusiva por Instruções Normativas; sanções exigem previsão legal expressa.
Pegadinhas e dicas:
Fique atento a termos como “exclusivamente por portarias” ou “punição definida por instrução normativa”, que destoam do princípio da legalidade. Leia sempre o texto legal literal e desconfie de alternativas muito específicas e normativas técnicas.
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§ 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento (0,5%) de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) – é aquela usada p manter o programa.
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