Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolesce...
1 - A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão fazer parte de programa de apadrinhamento.
2 - Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente.
3 - O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será determinado na esfera de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com longínqua possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
4 - Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 21 (vinte e um) anos com inscrição nos cadastros de adoção, desde que atendam os requisitos estabelecidos pelo programa de apadrinhamento do qual são integrados.
Assinale a alternativa que indica as afirmativas corretas:
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Gabarito: B) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda o apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, artigo 19-B. O objetivo é testar o conhecimento sobre quem pode apadrinhar, requisitos, e prioridade no perfil dos apadrinhados.
Trecho legal (ECA, art. 19-B):
“A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. (...) §2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa (...). §3º Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente (...). §4º O perfil da criança (...) será definido no âmbito de cada programa (...), com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.”
Exemplo prático:
Imagine um adolescente abrigado há anos, com pequenas chances de ser adotado. Uma empresa local decide apadrinhá-lo, fornecendo apoio educacional, além de uma família voluntária acompanhá-lo nos fins de semana, promovendo vínculos afetivos externos à instituição.
Análise das assertivas:
1 - Correta. A lei assegura a participação de crianças/adolescentes acolhidos em programas de apadrinhamento.
2 - Correta. O ECA permite o apadrinhamento também por pessoas jurídicas (§3º).
3 - Correta. A prioridade é para quem tem poucas chances de reinserção familiar/adotiva, como expresso no §4º.
4 - Incorreta. O erro está em exigir idade mínima de 21 anos e permitir inscrição nos cadastros de adoção. O correto é: maiores de 18 anos e não inscritos nos cadastros de adoção (§2º).
Pegadinhas e estratégias:
Leia atentamente os requisitos: detalhes como idade mínima e impedimento de estar inscrito para adoção são comuns em pegadinhas.
Doutrina (referência):
Maria Berenice Dias reforça que o apadrinhamento prioriza o afeto e o fortalecimento dos vínculos comunitários de crianças com remotas perspectivas de retorno ou adoção.
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Comentários
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Alternativa "B" - Apenas as afirmativas 1, 2 e 3 estão corretas.
ECA - Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
§ 1º - O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
§ 2º - Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
§ 3º - Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
§ 4º - O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
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