Lucas é médico e possui um seguro de responsabilidade civil ...
O prazo de um ano para que Lucas acione a seguradora ABC deve ser contado da data
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Comentário do Gabarito — Alternativa A
Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda o prazo prescricional da pretensão do segurado contra a seguradora em seguro de responsabilidade civil. O ponto-chave é identificar a data de início deste prazo.
Legislação Aplicável
A resposta se fundamenta no Código Civil, art. 206, §1º, II, a:
“Prescreve: §1º Em um ano: II – a pretensão do segurado contra o segurador, [...] a) quanto ao seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado;”
Jurisprudência
O STJ confirma: o prazo de um ano começa com a citação do segurado (REsp 1.297.362/SP).
Exemplo Prático
Se Lucas é citado em 01/03/2023 para responder ao processo do paciente, o prazo para exigir a cobertura do seguro vai até 01/03/2024.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A está correta, pois utiliza o critério legal e jurisprudencial da “citação para responder à ação” como marco inicial do prazo prescricional, exatamente como determina o Código Civil (art. 206, §1º, II, “a”).
Análise das Alternativas Incorretas
B) Errada. O pagamento ao paciente não marca o início do prazo, pois a lei exige a citação.
C) Errada. A ciência das sequelas não tem relação com o início do prazo em seguro de responsabilidade civil.
D) Errada. A realização do ato (procedimento cirúrgico) não enseja a pretensão contra a seguradora; é necessário que haja citação.
E) Errada. Sentença condenatória não marca o início, e sim o ato da citação, segundo a regra legal.
Pegadinha da Questão
Muitos confundem o início do prazo com atos médicos (erro, ciência do dano ou sentença). É fundamental lembrar que a lei fixa a citação como marco inicial.
Conclusão: Gabarito correto: A. Foque sempre na literalidade do artigo 206, §1º, II, “a”, do Código Civil e esteja atento a detalhes das hipóteses legais.
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CC/02:
Art. 206. Prescreve:
§ 1 Em um ano:
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
Art. 206. Prescreve:
§ 1 Em um ano:
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da DATA EM QUE É CITADO para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
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Art. 206. Prescreve:
§ 1 Em um ano:
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
Resposta A.
O prazo de um ano para Lucas acionar a seguradora conta-se da data em que foi citado para responder à ação de indenização proposta pelo paciente, conforme o art. 206, § 1º, II, “a”, do CC, com a redação dada pela Lei 15.040/2024.
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