Maria reside na cidade X, contudo exerce suas atividades la...

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Q3615010 Direito Civil
Maria reside na cidade X, contudo exerce suas atividades laborativas na cidade Y, onde pode ser eventualmente encontrada. Diante desse contexto, para fins de caracterização do domicílio de Maria, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 70 e 72, caput: “Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.” Como Maria reside na cidade X e exerce atividade laborativa na cidade Y, a cidade X é seu domicílio geral, e a cidade Y só é domicílio para as relações ligadas à profissão, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Domicílio da pessoa natural
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Domicílio convencional depende de escolha ou eleição de domicílio pelas partes. O enunciado não traz qualquer ato de eleição; apenas informa que Maria trabalha na cidade Y. Isso configura, quando muito, domicílio profissional nos termos do art. 72, e não domicílio convencional.
B
Errada
Errada. A cidade Y não é domicílio de Maria para qualquer fim. O art. 72, caput, limita expressamente o local do exercício da profissão às relações concernentes à profissão. Assim, só a cidade X é domicílio geral; Y tem alcance restrito.
C
Errada
Errada. O caso não é de domicílio aparente ou ocasional. O enunciado descreve precisamente uma hipótese regulada por regra legal específica: o local do exercício profissional como domicílio para relações profissionais, conforme o art. 72 do Código Civil.
D
Certa
A alternativa D aplica a distinção legal entre domicílio geral e domicílio profissional. Pelo art. 70 do Código Civil, o domicílio da pessoa natural é o lugar da residência com ânimo definitivo, o que corresponde à cidade X. Já a cidade Y, onde Maria exerce sua atividade laborativa, enquadra-se no art. 72, caput, apenas como domicílio quanto às relações concernentes à profissão. Portanto, Y não substitui nem amplia o domicílio civil para qualquer finalidade.
E
Errada
Errada. O exercício da atividade profissional em Y não gera domicílio necessário. Pela base, domicílio necessário decorre de imposição legal em hipóteses específicas, o que não foi narrado. Aqui há apenas domicílio profissional, com alcance limitado às relações ligadas ao trabalho.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre domicílio profissional e domicílio geral: o local de trabalho pode ser domicílio, mas somente para as relações concernentes à profissão.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o domicílio geral pela residência com ânimo definitivo.
  • Se houver exercício profissional em local diverso, verifique se a lei o trata como domicílio especial e com qual alcance.
  • Não trate o local de trabalho como domicílio para qualquer fim sem base legal expressa.
  • Afaste categorias como domicílio convencional, necessário ou aparente quando o enunciado se encaixar diretamente na regra do domicílio profissional.

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CC

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I - da União, o Distrito Federal;

II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

§ 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

gabarito D

Regra geral (art. 70, CC): domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece residência com ânimo definitivo.

Art. 71, CC: se a pessoa tiver diversas residências onde viva alternadamente, qualquer delas pode ser considerada domicílio.

Art. 72, parágrafo único, CC: se a pessoa exerce profissão em lugares diferentes, cada um pode ser considerado domicílio quanto às relações decorrentes dessa profissão.

Art. 76, CC: domicílio necessário só em casos expressos (ex.: incapazes, militares, servidores, presos).

GAB. D

Domicílio Civil da Pessoa Natural

1- Conceito: segundo Tartuce, é o  local em que a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada = sede jurídica da pessoa.

  • No CC, reclama-se 2 elementos ⇒ objetivo (onde estabelece residência) + subjetivo (com ânimo definitivo).
  •  # Moradia = lugar de repouso, englobada pelo local fixo = residência.

*ex aplicações: fixação de competência territorial no CPC; local de adimplemento de obrigação quesível.

X

3- Domicílio profissional / laboral:  quanto às relações concernentes à profissão ⇒ domicílio é o lugar onde esta é exercida.

●      Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. (pluralidade de domicílios)

●      Logo, para as atividades profissionais, deve-se observar o domicílio profissional, ao passo que para as questões pessoais, observa-se o domicílio pessoal.

Art. 72, parágrafo único, CC:

"se a pessoa EXERCE PROFISSÃO EM LUGARES DIFERENTES, cada um pode ser considerado domicílio quanto às RELAÇÕES DECORRENTES DESSA PROFISSÃO"

Letra D.

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

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