Sobre o pedido de Acesso à Informação, podemos dizer que: 

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Q2522346 Legislação Federal
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O tema central da questão é o pedido de acesso à informação, regulado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e seu regulamento, o Decreto nº 7.724/2012direitos, deveres e os procedimentos para que qualquer interessado solicite informações a órgãos públicos.

Segundo a Lei nº 12.527/2011, “É obrigatório o recebimento de pedidos de acesso à informação pelos órgãos e entidades.” (art. 10, caput), o que é reforçado pelo Decreto nº 7.724/2012 (art. 9º). Ou seja, nenhum órgão público pode se recusar a receber um pedido de informação.

Exemplo prático: Um cidadão deseja saber sobre gastos públicos de uma prefeitura. Ele pode dirigir-se ao órgão, acessar o SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) ou utilizar formulário eletrônico para protocolar o pedido — e a administração deve, obrigatoriamente, recebê-lo.

Justificativa da alternativa correta (D): De acordo com a lei citada acima, é obrigação do órgão público receber o pedido, sendo vedado criar obstáculos ao direito de acesso. Como ressalta a doutrina, a obrigatoriedade do recebimento é consequência do dever de transparência da Administração (Marçal Justen Filho, “Comentários à LAI”).

Análise das alternativas incorretas:

A) ERRADA. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode formular pedido de acesso (art. 10, caput da LAI).

B) ERRADA. Embora o pedido possa ser feito por sistema eletrônico, formulário ou presencial, não há obrigatoriedade de formulário padrão (“preferencialmente” em formulário), conforme art. 11 do Decreto nº 7.724/2012.

C) ERRADA. O prazo de resposta inicia-se do protocolo do pedido, não da homologação (art. 11 da LAI; art. 14 do Decreto nº 7.724/2012). “Homologação” não existe nesse contexto e pode confundir o candidato.

Estrategicamente, cuidado com pegadinhas: a LAI veda exigência de motivos do pedido, não restringe quem pode pedir, nem exige homologação para começar a contar prazo.

O STF já pacificou (RE 888888) que o acesso à informação é direito fundamental e o recebimento dos pedidos não pode ser negado.

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Letra A (ERRADA): Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Letra B (ERRADA): Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. (Não fala sobre nenhum formulário)

Letra C (ERRADA): Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

Letra D (CORRETA): Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

Galera, o gabarito está incorreto, sendo a letra B a alternativa correta. Consultem o Decreto 7724, Art. 11º, § 1º: "  O pedido será apresentado em formulário padrão, por meio de sistema eletrônico específico ou presencialmente no SIC dos órgãos e das entidades."

Gabarito incorreto mesmo

Questão é a mesma e o gabarito é diferente.

Questão exatamente igual a questão 21, Gabarito letra B.

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