No que se relaciona ao estabelecimento de áreas verdes urba...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 25, caput e II: “Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos: II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas;”. Como o enunciado questiona um dos instrumentos de que o poder público municipal dispõe para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, a alternativa D é a correta por reproduzir exatamente o inciso II.
- Quando a questão cobrar instrumentos legais específicos, confronte cada alternativa com a redação literal do dispositivo.
- Desconfie de alternativas que acrescentem detalhes numéricos, requisitos ou fontes de recursos que não apareçam no texto da lei.
- No art. 25 do Código Florestal, memorize os quatro instrumentos: preempção, transformação de Reservas Legais, exigência de áreas verdes e recursos da compensação ambiental.
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Gabarito: Letra D.
Código Florestal (CFlo) - Lei n.º 12.651/2012.
Seção III - Do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas
Art. 25, Lei 12.651/12. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
[...]
II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas.
A) Errada
o estabelecimento de previsão de áreas verdes, de no mínimo 10 (dez) metros quadrados, e de equipamentos de acessibilidade nos loteamentos, empreendimentos de natureza civil e industrial, e na implantação de infraestrutura.
Art. 25 , III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura;
B) Errada
o exercício do direito de servidão legal para aquisição de remanescentes florestais de uso preponderante, nos termos de legislação complementar a ser editada.
Art. 25. I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
C) Errada
a usucapião para aquisição de remanescentes de áreas verdes relevantes.
Obs: O CFlo não menciona nenhuma vez a palavra usucapião
D) Correta
a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas. Correta
E) Errada
a aplicação em áreas verdes de recursos provenientes de tributos estaduais e municipais que recaiam sobre operações de créditos e aquisição imobiliária.
Art. 25.IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.
Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes
II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas
III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e
IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.
Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas
III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e
IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.
PGE MT/TO
GABARITO: D!
Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes
II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas
III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e
IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.
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