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Q2522343 Legislação Federal
Segundo o Decreto nº 7.724/2012, se caracteriza como documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas: 
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Comentário de Gabarito – Decreto nº 7.724/2012 e Documentos Administrativos

Interpretação do enunciado: A questão aborda a definição de documento preparatório conforme Decreto nº 7.724/2012, peça recorrente em provas para Agente Administrativo.

Fundamentação legal: O art. 3º, inciso XII, do Decreto nº 7.724/2012 traz o conceito cobrado: “documento preparatório – documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.”

Tema central: Documentos preparatórios são registros elaborados antes da decisão final, dando suporte técnico e jurídico às escolhas da Administração. São essenciais para fundamentação, transparência e controle dos atos praticados pelo Estado.

Exemplo prático: Imagine um setor requisitando a contratação de um serviço. Antes da autorização, um parecer técnico e uma nota explicando a necessidade são elaborados – ambos são documentos preparatórios, pois fundamentam a decisão que será tomada.

Justificativa – Alternativa correta:
B) Documento Preparatório. É a resposta correta, pois corresponde exatamente ao conceito legal requerido pelo Decreto, sendo documento formal que fundamenta decisões ou atos administrativos (art. 3º, XII).

Análise das alternativas incorretas:

A) Documento de Autenticidade: Não existe essa classificação na legislação vigente. Documento autêntico diz respeito à veracidade/legitimação, não caráter estruturante para decisões administrativas.

C) Documento de Primariedade: Termo inexistente em Direito Administrativo – não consta na doutrina nem na Lei de Acesso à Informação.

D) Documento de Disponibilidade: Igualmente não previsto pelo Decreto, e não serve à função de preparação para decisões administrativas. Refere-se mais à acessibilidade da informação do que à sua elaboração.

Dica para provas: Palavras pouco comuns ou não recorrentes na legislação são fortes indícios de alternativa incorreta. Atente-se sempre à literalidade da lei. A “pegadinha” aqui é tentar induzir por termos genéricos ou sofisticados, que não possuem respaldo legal.

Doutrina: Como reforço, Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que documentos preparatórios compõem “a instrução dos processos administrativos, assegurando fundamentação e transparência ao ato final.”

Conclusão: O conhecimento do conceito legal e o exercício de distinguir termos técnicos de expressões genéricas são fundamentais para seu sucesso no concurso.

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Conforme Decreto 7.724

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

XII - documento preparatório - documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.

Documento preparatório é um documento formal utilizado como fundamento para a tomada de decisão no poder público, a exemplo de pareceres e notas técnicas. Essa é a definição oferecida pelo art. 3º inciso XII do decreto 7724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI) no governo federal. Uma nota técnica é um documento de orientação para ajudar o gestor público a decidir sobre a publicação de um decreto ou implementação de uma política pública, por exemplo.

https://wikilai.fiquemsabendo.com.br/wiki/Documento_preparat%C3%B3rio

De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, documentos preparatórios são aqueles utilizados como fundamento para a tomada de decisões ou para a realização de atos administrativos. Estes documentos incluem pareceres, notas técnicas, e outros tipos de documentos que precedem e sustentam uma decisão ou ato administrativo, conforme a regulamentação da Lei de Acesso à Informação.

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