A interpretação do Direito é sempre necessária para se busc...

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Q3452867 Direito do Trabalho
A interpretação do Direito é sempre necessária para se buscar o seu verdadeiro sentido e alcance.

Nesse contexto, à luz do disposto na CLT, assinale a alternativa correta acerca da interpretação e da integração do direito material e processual do trabalho.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CLT, art. 889: "Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal." Diante da pergunta sobre a integração do direito processual do trabalho na fase de execução, essa regra específica torna correta a alternativa D.

Tema central: execução trabalhista e integração normativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a CLT inclui expressamente a jurisprudência entre os critérios de decisão na falta de disposições legais ou contratuais: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade..." Logo, é falso afirmar que a jurisprudência não consta no texto celetista como fonte supletiva.
B
Errada
Está errada porque o art. 8º, § 1º, da CLT estabelece: "O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho." A alternativa transforma essa subsidiariedade em exclusividade, o que contraria o texto legal.
C
Errada
Está errada porque o art. 8º, § 3º, da CLT não autoriza análise ampla de todo o ordenamento jurídico nem impõe sempre a norma mais favorável. A questão coletiva deve ser examinada nos limites legais do dispositivo, e não por uma regra automática de prevalência que mitigue a autonomia coletiva.
D
Certa
A alternativa D está correta porque, na execução trabalhista, a CLT remete expressamente aos preceitos que regem o processo dos executivos fiscais, desde que não contrariem o Título da execução da própria CLT. Assim, a integração normativa nessa fase não se faz por regra genérica de direito comum, mas pela disciplina prevista no art. 889 da CLT.
E
Errada
Está errada porque a CLT admite expressamente o direito comparado na integração: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito... de acordo com os usos e costumes, o direito comparado..." Assim, é falsa a vedação afirmada na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca misturou execução trabalhista, integração do direito material e exame de normas coletivas. A chave era reconhecer a regra específica do art. 889 da CLT para a execução, sem confundi-la com o art. 8º da CLT.
Dica para questões semelhantes
  • Na execução trabalhista, verifique primeiro a regra específica do art. 889 da CLT.
  • No art. 8º da CLT, diferencie fonte subsidiária de fonte exclusiva.
  • Em questões sobre convenção ou acordo coletivo, observe os limites do art. 8º, § 3º, sem presumir análise ampla de todo o ordenamento.

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Gabarito: Letra "D"

CLT, art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

Análise das demais alternativas:

A) CLT, art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

B) CLT, art. 8º, § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

C) CLT, art. 8º, § 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

E) CLT, art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

Gabarito: letra D

A) ERRADO: Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

B) ERRADO: Art. 8º (...) § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

C) ERRADO: Art. 8º (...) § 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

  • IA DOD: A jurisprudência do STF e do TST tem enfatizado que a análise de convenções e acordos coletivos deve respeitar a autonomia das partes e os limites constitucionais. A aplicação da norma mais favorável não pode ser feita de forma automática e indiscriminada, pois isso poderia desvirtuar o propósito das negociações coletivas e a segurança jurídica. STF. Plenário. ADPF 323/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/5/2022 (Info 1056).

D) CERTO: Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

E) ERRADO: Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

Fonte: CLT

Fase de conhecimento (âmbito processual):

1º - CLT

2º - CPC

Fase de execução:

1º - CLT

2º - LEF

3º – CPC

c) No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, cabe à Justiça do Trabalho promover uma análise ampla de todo o ordenamento jurídico e, havendo lacunas, deverá prevalecer sempre a norma mais favorável, ainda que seja mitigada a autonomia coletiva. (ERRADO)

No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo do trabalho, a JT analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico e balizará a sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

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