A interpretação do Direito é sempre necessária para se busc...
Nesse contexto, à luz do disposto na CLT, assinale a alternativa correta acerca da interpretação e da integração do direito material e processual do trabalho.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CLT, art. 889: "Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal." Diante da pergunta sobre a integração do direito processual do trabalho na fase de execução, essa regra específica torna correta a alternativa D.
- Na execução trabalhista, verifique primeiro a regra específica do art. 889 da CLT.
- No art. 8º da CLT, diferencie fonte subsidiária de fonte exclusiva.
- Em questões sobre convenção ou acordo coletivo, observe os limites do art. 8º, § 3º, sem presumir análise ampla de todo o ordenamento.
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Gabarito: Letra "D"
CLT, art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
Análise das demais alternativas:
A) CLT, art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
B) CLT, art. 8º, § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
C) CLT, art. 8º, § 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
E) CLT, art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Gabarito: letra D
A) ERRADO: Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
B) ERRADO: Art. 8º (...) § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
C) ERRADO: Art. 8º (...) § 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
- IA DOD: A jurisprudência do STF e do TST tem enfatizado que a análise de convenções e acordos coletivos deve respeitar a autonomia das partes e os limites constitucionais. A aplicação da norma mais favorável não pode ser feita de forma automática e indiscriminada, pois isso poderia desvirtuar o propósito das negociações coletivas e a segurança jurídica. STF. Plenário. ADPF 323/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/5/2022 (Info 1056).
D) CERTO: Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
E) ERRADO: Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Fonte: CLT
Fase de conhecimento (âmbito processual):
1º - CLT
2º - CPC
Fase de execução:
1º - CLT
2º - LEF
3º – CPC
c) No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, cabe à Justiça do Trabalho promover uma análise ampla de todo o ordenamento jurídico e, havendo lacunas, deverá prevalecer sempre a norma mais favorável, ainda que seja mitigada a autonomia coletiva. (ERRADO)
No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo do trabalho, a JT analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico e balizará a sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
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