Considere que a Administração Pública pretenda celebrar parc...

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Q3884617 Direito Administrativo
Considere que a Administração Pública pretenda celebrar parceria com uma entidade para desenvolvimento de serviço de fornecimento de refeições a custo módico para a população em situação de rua. A implementação do projeto poderá se dar por meio
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VII: "VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;"; e art. 16: "Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros." A hipótese descreve parceria com OSC para projeto de iniciativa da Administração com repasse de recursos, o que impõe termo de colaboração, e não licitação nem concessão/permissão.

Tema central: Parcerias com OSC
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve a solução prevista na Lei nº 13.019/2014 para parceria com entidade da sociedade civil sem fins lucrativos em projeto de interesse público proposto pela Administração. Havendo transferência de recursos financeiros, o instrumento adequado é o termo de colaboração. Além disso, o procedimento de seleção da organização da sociedade civil é o chamamento público, nos termos do art. 2º, XII, que o define como o procedimento destinado a selecionar OSC para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento.
B
Errada
Está errada porque o acordo de cooperação não admite transferência de recursos financeiros. A Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VIII-A, dispõe literalmente: "VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;". Como a alternativa admite repasse de recursos, há incompatibilidade com esse instrumento.
C
Errada
Está errada porque desloca indevidamente o caso para a Lei nº 14.133/2021. A hipótese é de parceria com organização da sociedade civil regida pela Lei nº 13.019/2014, e não de contratação administrativa típica por licitação. O ponto decisivo é a natureza jurídica do ajuste: trata-se de parceria do MROSC, não de contrato submetido ao regime geral de licitações.
D
Errada
Está errada por confundir o instrumento e o procedimento. O termo de fomento, segundo a Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VIII, é o instrumento para finalidades de interesse público e recíproco "propostas pelas organizações da sociedade civil", e não pela Administração. No caso, a iniciativa é estatal, o que conduz ao termo de colaboração. Além disso, a alternativa menciona licitação pela Lei nº 14.133/2021, mas o procedimento próprio para termo de colaboração ou de fomento é o chamamento público do art. 2º, XII.
E
Errada
Está errada porque trata a hipótese como delegação de serviço público por concessão ou permissão, quando a base identifica parceria com entidade sem fins lucrativos para finalidade de interesse público regida pela Lei nº 13.019/2014. Concessão e permissão não são o regime jurídico indicado para essa espécie de ajuste.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os instrumentos da Lei nº 13.019/2014: termo de colaboração e termo de fomento ambos podem envolver recursos, mas o critério que decide é quem propõe o plano de trabalho; além disso, testou se o candidato saberia que acordo de cooperação não admite transferência de recursos e que a hipótese não cai na Lei nº 14.133/2021.
Dica para questões semelhantes
  • Se a iniciativa do projeto é da Administração e há transferência de recursos à OSC, o instrumento é termo de colaboração.
  • Se a proposta parte da própria organização da sociedade civil e há repasse financeiro, o instrumento é termo de fomento.
  • Acordo de cooperação só cabe quando não houver transferência de recursos financeiros.
  • Parceria com OSC no MROSC não deve ser confundida com contratação administrativa típica submetida à lei geral de licitações.

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Comentários

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A resposta correta é a Alternativa A.

O serviço descrito — fornecimento de refeições a custo módico para população em situação de rua — caracteriza política pública executada por entidade privada sem fins lucrativos, com repasse de recursos públicos.

Nesses casos, aplica‑se o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), que prevê:

  • Termo de colaboração → quando a iniciativa é do Poder Público.
  • Chamamento público obrigatório para selecionar a OSC.

Essa é exatamente a situação apresentada.

A) lei 13.019 art 2º VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administra, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

B) VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

C) Lei nº 13.019/14 – Parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil Art. 1º Esta Lei ins/tui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de a;vidades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

D) VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

E) lei 8.987 art 2º II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

IV - permissão de serviço público: a delegação, a Ttulo precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

oS - contrato de geStão

osC - termo de colaboraÇão

osciP - termo de Parceria.

  • Termo de colaboração: Administração + OSC (organizações da sociedade civil) iniciativa do projeto é da AP + repasse financeiro.
  • Termo de fomento: Administração + OSC → iniciativa do projeto é da OSC + repasse financeiro.
  • Acordo de cooperação →  Administração Pública + OSCs → sem repasse de recursos financeiros.
  • Contrato de geso (Lei 9.637/1998) Administração + Organizações Sociais → Metas e indicadores de desempenho. Controle por resultados. Serviços públicos não exclusivos do Estado.
  • Termo de parceria (Lei 9.790/1999) Administração + OSCIP → Com ou sem repasse de recursos.

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