Considere que a Administração Pública pretenda celebrar parc...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VII: "VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;"; e art. 16: "Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros." A hipótese descreve parceria com OSC para projeto de iniciativa da Administração com repasse de recursos, o que impõe termo de colaboração, e não licitação nem concessão/permissão.
- Se a iniciativa do projeto é da Administração e há transferência de recursos à OSC, o instrumento é termo de colaboração.
- Se a proposta parte da própria organização da sociedade civil e há repasse financeiro, o instrumento é termo de fomento.
- Acordo de cooperação só cabe quando não houver transferência de recursos financeiros.
- Parceria com OSC no MROSC não deve ser confundida com contratação administrativa típica submetida à lei geral de licitações.
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A resposta correta é a Alternativa A.
O serviço descrito — fornecimento de refeições a custo módico para população em situação de rua — caracteriza política pública executada por entidade privada sem fins lucrativos, com repasse de recursos públicos.
Nesses casos, aplica‑se o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), que prevê:
- Termo de colaboração → quando a iniciativa é do Poder Público.
- Chamamento público obrigatório para selecionar a OSC.
Essa é exatamente a situação apresentada.
A) lei 13.019 art 2º VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administra, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
B) VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
C) Lei nº 13.019/14 – Parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil Art. 1º Esta Lei ins/tui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de a;vidades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
D) VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
E) lei 8.987 art 2º II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a Ttulo precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
oS - contrato de geStão
osC - termo de colaboraÇão
osciP - termo de Parceria.
- Termo de colaboração: Administração + OSC (organizações da sociedade civil)→ iniciativa do projeto é da AP + repasse financeiro.
- Termo de fomento: Administração + OSC → iniciativa do projeto é da OSC + repasse financeiro.
- Acordo de cooperação → Administração Pública + OSCs → sem repasse de recursos financeiros.
- Contrato de gestão (Lei 9.637/1998) Administração + Organizações Sociais → Metas e indicadores de desempenho. Controle por resultados. Serviços públicos não exclusivos do Estado.
- Termo de parceria (Lei 9.790/1999) Administração + OSCIP → Com ou sem repasse de recursos.
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