Com base no que estabelece o Regimento Interno da EBSERH - ...
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Comentário de Correção – Regimento Interno da EBSERH (Conselho de Administração)
1. Interpretação e Tema:
A questão aborda a composição e funcionamento do Conselho de Administração da EBSERH, com base na 3ª revisão de seu Regimento Interno, especialmente quanto à atuação, mandato, indicações e prerrogativas dos membros.
2. Fundamento Legal:
O fundamento da resposta está nos artigos 14 a 18 do Regimento Interno da EBSERH - 3ª revisão. Destaca-se, para a correta, o seguinte trecho:
“Art. 18. O representante dos empregados no Conselho de Administração não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses, sendo esses assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tais fins.”
3. Explicação do Tema:
O Conselho de Administração é essencial para a governança da EBSERH, devendo garantir a imparcialidade, transparência e evitar conflitos de interesse, principalmente no que se refere ao representante dos empregados.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma reunião para debater reajuste salarial dos colaboradores. O(a) representante dos empregados está presente, mas, conforme a norma, deve se retirar, pois há conflito de interesses nessa pauta.
5. Justificativa da Correta (E):
A alternativa E reproduz fielmente o art. 18: O representante dos empregados realmente não participa de deliberações que envolvam conflitos como relações sindicais, remuneração ou benefícios.
6. Crítica às Incorretas:
A: Erra ao sugerir que os dois membros indicados pela Saúde ocupam cargos de presidente e substituto, o que não está previsto na norma.
B: O mandato não é de um ano, mas de três anos (art. 15), podendo ser reconduzido.
C: A nomeação do substituto não cabe aos conselheiros remanescentes, mas ao Ministro da Educação, conforme art. 16.
D: O valor dos honorários é de 10% da remuneração dos Diretores, não 50% (art. 17).
7. Estratégia de Prova/Pegadinha:
Fique atento a distorções em números (anos/porcentagens) e termos “exclusivos” (atribuição de funções não previstas na lei). Busque sempre a redação exata da norma ao estudar!
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Artigo 6º
3º O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses, sendo estes assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tais fins.
GABARITO "E"
A) três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;
B)Prazo de Gestão do Conselho de Administração é 2 anos, podendo ser reconduzido por igual período.
C) No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, exceto no caso do representante dos empregados.
D) Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da Ebserh, além do reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estada
GABARITO:E
A)O Conselho de Administração é órgão de orientação superior da EBSERH e é composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, dentre os quais dois membros são indicados pelo Ministro de Estado da Saúde, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos. ERRDA! Ministro de Estado da Educação
B)O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de um ano, contado a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzido por igual período. ERRADA! dois anos
C)No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, inclusive no caso do representante dos empregados. ERRADA! exceto no caso do representante dos empregados.
D)Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a cinquenta por cento da remuneração média mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função. ERRADA! dez por cento
REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)
Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I – três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;
II – o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
§ 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 3º O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses, sendo estes assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tais fins.
§ 7º No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, exceto no caso do representante dos empregados.
§ 9º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da Ebserh, além do reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estada necessárias ao 6 desempenho da função.
GABARITO: LETRA E
Subseção I - Do Conselho de Administração
Artigo 6º. § 3º O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses, sendo estes assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tais fins.
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).
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