Acerca da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que reg...
Acerca da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, julgue os itens a seguir:
I. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
II. Considera-se informação sigilosa aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
III. Cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
IV. O acesso à informação compreende o direito de obter informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
Assinale a alternativa correta.
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Comentário do gabarito: Alternativa C – Todos os itens estão corretos.
Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão cobra conhecimento sobre a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), fundamental para concursos na área administrativa, especialmente para o cargo de Administrador. O tema central envolve os princípios, conceitos e direitos relacionados ao acesso às informações públicas.
Fundamentação normativa dos itens:
- Item I: Conforme o art. 11, caput, a garantia do acesso deve ser objetiva, ágil e em linguagem clara. O dever do Estado é expresso: “O acesso à informação de que trata esta Lei será assegurado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.”
- Item II: Válido conforme art. 4º, III: “informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.”
- Item III: Disposto no art. 6º, I: “cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar: I – a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.”
- Item IV: Baseado no art. 7º, §1º: O acesso compreende o direito de obter informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados... recolhidos ou não a arquivos públicos.
Exemplo prático: Se um cidadão requisitar um contrato público, a Administração deve atender o pedido de forma clara e permitir acesso a documentos, mesmo que ainda não tenham sido arquivados formalmente.
Justificativa da alternativa correta (C): Todos os itens refletem fielmente o texto legal. Não há contrariedade à Lei de Acesso à Informação em nenhum deles.
Por que as demais alternativas estão incorretas? Elas excluem itens corretos e previstos expressamente em lei. O erro está apenas na limitação indevida dos acertos. Fique atento: a questão poderia confundir ao sugerir que algum item extrapola a norma, mas todos estão corretos.
Pegadinha: Muitas vezes há tentativas de confundir o conceito de “informação sigilosa”. Lembre-se: o sigilo é exceção (art. 3º, I), conforme destaca a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello.
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Resposta: C Todos os itens estão corretos.
GAB C
NA LEI 12.527/11:
I. Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
II. Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
III. Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
IV. Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
GABARITO:C
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. [GABARITO - ITEM UM]
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; [GABARITO - ITEM DOIS]
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; [GABARITO - ITEM TRÊS]
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; [GABARITO - ITEM QUATRO]
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
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