Considerando o disposto no Código de Ética e Decoro Parlame...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução nº 291, de 25 de março de 2015, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Código de Ética e Decoro Parlamentar), dispositivo sobre censura escrita: "A censura escrita será aplicada pela Mesa, por provocação do ofendido ou por solicitação do Presidente da Assembleia Legislativa ou de Comissão, ao Deputado que: I - usar em discurso ou proposição, de expressões atentatórias ao decoro parlamentar;" A conduta descrita no enunciado se enquadra exatamente nessa hipótese, de modo que a penalidade aplicável é censura escrita.
- Quando a norma disciplinar associar expressamente uma conduta a uma sanção, prevalece essa vinculação específica.
- Em questões de código de ética, confronte o verbo da conduta do enunciado com o verbo do dispositivo aplicável.
- A expressão "pela primeira vez" só tem relevância para afastar reiteração se a própria norma fizer a sanção depender disso.
- Não presuma sanção mais grave apenas porque o fato envolve decoro parlamentar; verifique a gradação normativa concreta.
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