Considerando o disposto no Código de Ética e Decoro Parlame...

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Q3880678 Legislação Estadual
Considerando o disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, o deputado que, pela primeira vez, utilizar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias ao decoro parlamentar está sujeito à penalidade de
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução nº 291, de 25 de março de 2015, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Código de Ética e Decoro Parlamentar), dispositivo sobre censura escrita: "A censura escrita será aplicada pela Mesa, por provocação do ofendido ou por solicitação do Presidente da Assembleia Legislativa ou de Comissão, ao Deputado que: I - usar em discurso ou proposição, de expressões atentatórias ao decoro parlamentar;" A conduta descrita no enunciado se enquadra exatamente nessa hipótese, de modo que a penalidade aplicável é censura escrita.

Tema central: Censura escrita
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Código não vincula essa conduta à censura verbal. Para o uso, em discurso ou proposição, de expressões atentatórias ao decoro parlamentar, a previsão expressa é de censura escrita.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a conduta narrada coincide literalmente com a hipótese normativa de censura escrita prevista no Código de Ética e Decoro Parlamentar da ALE/RO. O ponto decisivo não é a gravidade em abstrato da ofensa, mas a tipificação expressa da conduta no dispositivo aplicável. A menção à primeira vez apenas afasta leitura de reiteração, sem alterar a sanção já definida pela norma.
C
Errada
Incorreta. Suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses não é a penalidade especificamente prevista, no dispositivo aplicável, para a conduta descrita no enunciado. A sanção deve corresponder à tipificação normativa expressa.
D
Errada
Incorreta. Suspensão do mandato por até seis meses não tem previsão, no fundamento normativo indicado, para o uso de expressões atentatórias ao decoro em discurso ou proposição. O enunciado descreve hipótese diretamente enquadrada como censura escrita.
E
Errada
Incorreta. Perda do mandato é sanção muito mais grave e não decorre, pela literalidade do dispositivo aplicável, da conduta isoladamente descrita na questão. Não há enquadramento dessa hipótese na penalidade de perda do mandato com base na base fornecida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre censura verbal e censura escrita e, ao mencionar "pela primeira vez", tentou induzir o candidato a procurar um critério de reincidência, quando a questão se resolve pela tipificação literal da conduta no Código.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma disciplinar associar expressamente uma conduta a uma sanção, prevalece essa vinculação específica.
  • Em questões de código de ética, confronte o verbo da conduta do enunciado com o verbo do dispositivo aplicável.
  • A expressão "pela primeira vez" só tem relevância para afastar reiteração se a própria norma fizer a sanção depender disso.
  • Não presuma sanção mais grave apenas porque o fato envolve decoro parlamentar; verifique a gradação normativa concreta.

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