Em relação ao que estabelece a Lei Federal nº 12.550/2011, ...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a autorização legal para a EBSERH patrocinar entidade fechada de previdência privada, conforme dispõe a Lei 12.550/2011, art. 15:
"Art. 15. A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente."
Explicação do Tema:
O legislador admitiu expressamente que a EBSERH, empresa pública vinculada ao MEC, possa oferecer vantagens previdenciárias complementares aos seus empregados, patrocinar fundo fechado de previdência privada e aderir a entidades já existentes, ampliando benefícios para seus colaboradores.
Exemplo prático: Imagine que a EBSERH decide aderir a um plano de previdência complementar já oferecido por uma fundação existente (como a FUNPRESP). Isso está permitido conforme o artigo citado.
Análise da Alternativa Correta:
Letra A: Está correta ao afirmar que a EBSERH pode patrocinar entidade fechada de previdência privada, inclusive por adesão à existente. Este é o teor literal do art. 15 da Lei 12.550/2011.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Incorreta. Fala em "entidade aberta", o que destoa do previsto na lei, que menciona apenas "entidade fechada". Ademais, o patrocínio não exige licitação nesses termos.
C: Incorreta. Exige que a entidade seja "pública", uma exigência inexistente na lei.
D: Incorreta. Afirma ser "proibido" o patrocínio, o que é oposto ao texto legal.
E: Incorreta. Também vai de encontro ao comando legal, prevendo proibição absoluta inexistente na norma.
Dicas e Estratégias:
Fique atento a termos como "autorizada" x "proibida" e a diferenciação entre entidades fechadas e abertas de previdência privada — pegadinha frequente em concursos, especialmente para cargos como Engenheiro Civil, onde a exatidão da norma é cobrada.
Doutrina: José Corrêa Villela lembra que empresas públicas podem ser patrocinadoras, desde que em conformidade com a legislação específica.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.536.786-MG) diz que essas relações se submetem à legislação própria do setor.
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Comentários
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A) VERDADEIRA
Art. 15. A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.
B) FALSA E C) FALSA
Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.
A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade aberta de previdência privada, nos termos da legislação vigente. O patrocínio deverá ser feito mediante contrato administrativo, precedido de licitação, com empresa privada, que instituirá a entidade de previdência após a assinatura do contrato
D) FALSA
Art. 15. A EBSERH fica autorizada ....
A EBSERH fica proibida de patrocinar entidade fechada de previdência privada, ressalvada a possibilidade de adesão à entidade pública de previdência privada já existente, nos termos da legislação vigente.
E) FALSA
A EBSERH fica proibida de patrocinar entidade fechada de previdência privada, inclusive, mediante adesão à entidade fechada de previdência privada já existente.
Nada precedido de Licitação...completamente errada "A" e "C"
Lais, a alternativa A está correta sim, é só você lê a lei
Art. 15. A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.
Art. 15. A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.
GABARITO- A
Com fé em Deus vou conseguir passar neste concurso :)
Art. 15. A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente
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