Maria buscou assistência jurídica na Defensoria Pública do E...

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Q1869818 Direito Sanitário

Maria buscou assistência jurídica na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e narrou necessitar de consulta na especialidade de oftalmologia, bem como de cirurgia ortopédica no joelho. Ela apresentou relatórios médicos que apontam que os atendimentos são eletivos e documentos que comprovam estar ela inscrita em sistema de regulação há setenta dias para a consulta pretendida, e há duzentos dias para a cirurgia.

Tendo como norte os Enunciados das Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico

A questão aborda o direito à saúde, com foco no acesso tempestivo a consultas e procedimentos eletivos pelo SUS, segundo a percepção jurídica e administrativa dos Enunciados das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ. O caso problematiza a duração da espera nos sistemas de regulação.

Legislação Aplicável

Constituição Federal, art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Lei 8.080/1990, art. 7º, II: “Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.”

Explanação e Caso Prático

No SUS, o tempo de espera em filas de regulação deve ser razoável, sob pena de violação dos princípios de universalidade, equidade e integralidade. Os Enunciados do CNJ fixam que a demora superior a 60 dias para cirurgia eletiva representa excesso, enquanto para consulta especializada o prazo máximo é de 90 dias.

Exemplo: Um paciente aguardando mais de 200 dias por cirurgia ortopédica está além do limite razoável.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A está correta porque apenas o tempo de 200 dias para cirurgia ortopédica é comprovadamente excessivo pelas diretrizes do CNJ. Para a consulta oftalmológica, Maria aguardou 70 dias—abaixo do parâmetro de 90 dias—não caracterizando excesso formalmente reconhecido.

Análise das Alternativas Incorretas

B) Incorreta: 70 dias para consulta não ultrapassa o padrão do CNJ, logo, não é excesso jurídico.
C) Incorreta: Também erra, pois apenas o prazo da cirurgia supera o limite recomendado.
D) Incorreta: O sistema de regulação é instrumento fundamental na análise judicial, devendo ser considerado.

Pegadinha

Note que a diferença dos prazos (90 dias para consulta e 60 dias para cirurgia) é uma pegadinha relevante, exigindo atenção do candidato à literalidade dos enunciados do CNJ.

Doutrina e Jurisprudência

José Afonso da Silva defende a exigibilidade do direito social à saúde.
STF (RE 855178): O direito à saúde é fundamental e o Estado deve assegurar acesso adequado.

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Comentários

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ENUNCIADOS DA I, II E III JORNADAS DE DIREITO DA SAÚDE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

  • Enunciado nº 93: Nas demandas de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos

PRAZO EXCESSIVO A PARTIR DE: (AÇÕES ELETIVAS)

a)CONSULTAS E EXAMES ------> 100D

B)CIRURGIAS E TRATAMENTOS ------> 180D

Se voce acertou pq conhecia o assunto, olha, parabéns!! pq eu sei que muita gente olhou o gabarito antes de marcar, só pra aumentar a estatística de acertos ahahahaha

GABARITO: LETRA A

alguém sabe a fundamentação? não sou assinante

ENUNCIADOS DA I, II E III JORNADAS DE DIREITO DA SAÚDE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

Enunciado nº 93: Nas demandas de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos. 

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