Consonante com a Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos S...
Consonante com a Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos Servidores do Município, a vacância do cargo decorrerá de, entre outros:
I. Exoneração.
II. Recondução.
III. Falecimento.
IV. Adaptação.
Estão CORRETOS:
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Análise e interpretação da questão:
A questão trata das hipóteses de vacância do cargo público segundo o Estatuto dos Servidores do Município de Pinto Bandeira (Lei Municipal nº 118/2014). Para acertá-la, o candidato deve conhecer quais situações previstas em lei levam à vacância do cargo, um tema fundamental para quem atua no serviço público.
Legislação aplicada:
O Art. 33 da Lei Municipal nº 118/2014 dispõe expressamente:
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - readaptação; V - aposentadoria; VI - posse em outro cargo inacumulável; VII - falecimento."
Explicação do tema central:
Vacância significa o desligamento definitivo do servidor de determinado cargo, permitindo que outro ocupe essa vaga via novo provimento. Os motivos da vacância são taxativamente previstos em lei.
Exemplo prático: Imagine um servidor que pede exoneração voluntária. Ocorrendo a exoneração (item I), o cargo é declarado vago e pode ser novamente provido.
Análise das alternativas:
Item I – Exoneração: CORRETO. É causa expressa da vacância.
Item II – Recondução: INCORRETO. A recondução é forma de retorno ao cargo anterior, não causa vacância. Não consta no rol do Art. 33.
Item III – Falecimento: CORRETO. Também é motivo expressamente previsto na lei.
Item IV – Adaptação: INCORRETO. A forma expressa é readaptação, não "adaptação". A alternativa cria um termo que não existe legalmente, típica “pegadinha”.
Alternativa correta: C) Somente os itens I, II e III.
Crítica às demais alternativas:
A) Cita apenas I e II: falta III (falecimento), previsto em lei.
B) Cita III e IV: IV não está previsto como causa de vacância.
D) Inclui todos, mas II e IV não estão corretos conforme a lei municipal.
Estratégia para concursos: Atenção para termos exatos usados na lei e para substituições indevidas como “adaptação” e “recondução”, que podem confundir.
Resumo doutrinário: Segundo Marçal Justen Filho, “a vacância resulta, exclusivamente, das hipóteses expressas em lei, sendo vedada a analogia”.
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Lei 8.112/1990
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão;
V - transferência;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Lei Municipal 118/2014
Art. 36. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - readaptação;
IV - recondução;
V - aposentadoria;
VI - falecimento.
Gabarito: C
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