De acordo com a Lei Orgânica do Município, a Lei Orgânica ...
De acordo com a Lei Orgânica do Município, a Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de/o:
I. Vereadores.
II. Vice-Prefeito.
III. Eleitores do Município.
Está(ão) CORRETO(S):
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema jurídico: A questão aborda quem pode propor emenda à Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, tema relevante na administração pública municipal.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Orgânica de Pinto Bandeira, Art. 51:
“A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito Municipal; III - de iniciativa popular.”
A Constituição Federal, Art. 29, XIII, também garante a iniciativa popular, reforçando o direito dos eleitores proporem alterações.
Explicação do tema: A emenda à Lei Orgânica é o mecanismo pelo qual se altera a “Constituição” do Município, exigindo legitimidade ativa específica. Os vereadores (por fração qualificada), o Prefeito e os eleitores (iniciativa popular) podem apresentar propostas. Vice-Prefeito, por não ser agente político com essa prerrogativa, está excluído.
Exemplo prático: Se um grupo de cidadãos deseja uma mudança ambiental no texto da Lei Orgânica, pode propor emenda desde que preencha os requisitos de iniciativa popular. Da mesma forma, vereadores (mínimo 1/3) ou o Prefeito também podem propor.
Análise das alternativas:
- A) Somente o item I: Incorreta. Falta incluir os eleitores, conforme prevê a lei.
- B) Somente o item II: Incorreta. Vice-Prefeito não tem competência legal para propor emenda.
- C) Somente os itens I e III: Correta. Vereadores (I) e eleitores via iniciativa popular (III) são expressamente citados na Lei Orgânica.
- D) Somente os itens II e III: Incorreta. Vice-Prefeito não possui iniciativa de emendas.
Pegadinha: Cuidado ao confundir o Vice-Prefeito com o Prefeito: só o Prefeito pode propor emenda, o Vice não detém essa prerrogativa segundo a Lei Orgânica.
Resumo doutrinário: Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional) destaca a importância do controle popular, legitimando a iniciativa dos eleitores na formação das normas municipais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab C
Venâncio Aires RS é apenas vereadores e prefeito
Gabarito C (conforme a Lei Orgânica de Prefeitura de Pinto Bandeira - RS)
- Conforme Simão Dias/SE:
Art. 58 - A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
- de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
- do Prefeito Municipal;
- dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, 5% (cinco) por cento do eleitorado do Município.
§ 1º - A proposta será votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada em ambos os turnos por 2/3 (dois, terços) dos membros da Câmara Municipal.
§ 2º - A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.
CANOAS
A LO PODE SER EMENDADA P/
1/3 DOS VEREADORES
PREF
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo