🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Conforme o Codigo Tributário do Município de Pinto Bandeira...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4070516 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme o Codigo Tributário do Município de Pinto Bandeira (RS), a Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a realização de obra pública pelo Município que resulte na valorização dos imoveis beneficiados, considerando-se ocorrido o fato gerador na data de conclusão da obra. Nesse contexto, a Contribuição de Melhoria NÃO será devida nos seguintes casos: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Tributário do Município de Pinto Bandeira/RS, art. 74, V: "Art. 74. A Contribuição de Melhoria não será devida nos seguintes casos: I - simples reparação e/ou recapeamento de pavimentação; II - alteração do traçado geométrico de vias e logradouros públicos; III - colocação de meio-fio e sarjetas; IV - obra realizada na zona rural, cujos imóveis beneficiados sejam dessa natureza, salvo quando disposto de outra forma em lei especial; V - obra realizada em loteamento popular de responsabilidade do Município." A hipótese descrita na alternativa D corresponde exatamente a essa exceção legal.

Tema central: Contribuição de melhoria
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não descreve hipótese de exclusão, mas de obra expressamente incluída no rol que pode ensejar Contribuição de Melhoria. O Código Tributário do Município de Pinto Bandeira/RS, art. 73, VI, prevê literalmente: "VI - aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico." Logo, a alternativa contraria o rol legal das obras aptas a gerar a cobrança, desde que haja valorização dos imóveis beneficiados, nos termos do art. 72.
B
Errada
Está errada porque a hipótese é expressamente prevista como obra pública apta a ensejar a contribuição. O Código Tributário do Município de Pinto Bandeira/RS, art. 73, VIII, dispõe: "VIII - construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos;". Assim, essa alternativa não se enquadra entre os casos em que a contribuição não será devida; ao contrário, integra o rol legal das obras que podem fundamentar a cobrança, observada a valorização imobiliária do art. 72.
C
Errada
Está errada porque reproduz hipótese expressamente incluída no art. 73 do código municipal. O Código Tributário do Município de Pinto Bandeira/RS, art. 73, V, estabelece: "V - proteção contra secas, inundações, erosão, ressacas e obras de saneamento e drenagem em geral, diques, canais, desobstrução de portos, barras e canais d`água, retificação e regularização de cursos d`água e irrigação;". Portanto, saneamento e drenagem não estão excluídos da contribuição por esse código; integram o rol de obras que podem gerá-la.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com exceção legal expressa do código municipal. A regra geral consta do art. 72: "Art. 72. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a realização, pelo Município, de obra pública da qual resulte valorização dos imóveis por ela beneficiados. Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data de conclusão da obra referida neste artigo." Porém, a própria legislação municipal afasta a cobrança em hipóteses específicas, e uma delas é exatamente a do art. 74, V: "obra realizada em loteamento popular de responsabilidade do Município." Portanto, não se trata de regra geral do tributo, mas de exclusão expressamente prevista no código local.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o art. 73, que lista obras que podem gerar Contribuição de Melhoria, e o art. 74, que traz os casos em que ela não será devida. As alternativas A, B e C parecem excepcionais, mas o código municipal as inclui expressamente no rol do art. 73.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro a regra geral de incidência da exceção legal de não cobrança; aqui, o art. 72 traz a regra e o art. 74 traz a exclusão.
  • Quando a questão pedir hipótese em que o tributo não é devido, confronte a alternativa com o rol expresso de exceções, e não com impressões sobre utilidade ou natureza da obra.
  • Se a lei local trouxer rol específico de obras no art. 73, não elimine alternativa por intuição: verifique se ela está literalmente incluída nesse rol.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A Contribuição de Melhoria é um tributo vinculado à realização de obras públicas que resultem na valorização imobiliária. A legislação tributária municipal (que segue as diretrizes do Código Tributário Nacional e do Decreto-Lei nº 195/1967) lista expressamente quais obras dão origem a essa cobrança.

As alternativas A, B e C descrevem exatamente os tipos de obras que geram a obrigação de pagar a Contribuição de Melhoria:

  • Aterros e embelezamento em geral (parques, praças, jardins);
  • Construção de aeródromos e aeroportos;
  • Obras de proteção e saneamento (contra inundações, erosão, drenagem).

Por outro lado, as obras realizadas em loteamentos populares de responsabilidade do Município são expressamente excluídas da cobrança (isenção ou não incidência social), visando não onerar a população de baixa renda beneficiada por programas habitacionais e urbanização popular promovidos pelo próprio poder público municipal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo