Conforme o Codigo Tributário do Município de Pinto Bandeira...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Tributário do Município de Pinto Bandeira/RS, art. 74, V: "Art. 74. A Contribuição de Melhoria não será devida nos seguintes casos: I - simples reparação e/ou recapeamento de pavimentação; II - alteração do traçado geométrico de vias e logradouros públicos; III - colocação de meio-fio e sarjetas; IV - obra realizada na zona rural, cujos imóveis beneficiados sejam dessa natureza, salvo quando disposto de outra forma em lei especial; V - obra realizada em loteamento popular de responsabilidade do Município." A hipótese descrita na alternativa D corresponde exatamente a essa exceção legal.
- Separe primeiro a regra geral de incidência da exceção legal de não cobrança; aqui, o art. 72 traz a regra e o art. 74 traz a exclusão.
- Quando a questão pedir hipótese em que o tributo não é devido, confronte a alternativa com o rol expresso de exceções, e não com impressões sobre utilidade ou natureza da obra.
- Se a lei local trouxer rol específico de obras no art. 73, não elimine alternativa por intuição: verifique se ela está literalmente incluída nesse rol.
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