Conforme o Codigo Tributário do Município de Pinto Bandeira...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Tributário do Município de Pinto Bandeira/RS, art. 74, V: "Art. 74. A Contribuição de Melhoria não será devida nos seguintes casos: I - simples reparação e/ou recapeamento de pavimentação; II - alteração do traçado geométrico de vias e logradouros públicos; III - colocação de meio-fio e sarjetas; IV - obra realizada na zona rural, cujos imóveis beneficiados sejam dessa natureza, salvo quando disposto de outra forma em lei especial; V - obra realizada em loteamento popular de responsabilidade do Município." A hipótese descrita na alternativa D corresponde exatamente a essa exceção legal.
- Separe primeiro a regra geral de incidência da exceção legal de não cobrança; aqui, o art. 72 traz a regra e o art. 74 traz a exclusão.
- Quando a questão pedir hipótese em que o tributo não é devido, confronte a alternativa com o rol expresso de exceções, e não com impressões sobre utilidade ou natureza da obra.
- Se a lei local trouxer rol específico de obras no art. 73, não elimine alternativa por intuição: verifique se ela está literalmente incluída nesse rol.
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A Contribuição de Melhoria é um tributo vinculado à realização de obras públicas que resultem na valorização imobiliária. A legislação tributária municipal (que segue as diretrizes do Código Tributário Nacional e do Decreto-Lei nº 195/1967) lista expressamente quais obras dão origem a essa cobrança.
As alternativas A, B e C descrevem exatamente os tipos de obras que geram a obrigação de pagar a Contribuição de Melhoria:
- Aterros e embelezamento em geral (parques, praças, jardins);
- Construção de aeródromos e aeroportos;
- Obras de proteção e saneamento (contra inundações, erosão, drenagem).
Por outro lado, as obras realizadas em loteamentos populares de responsabilidade do Município são expressamente excluídas da cobrança (isenção ou não incidência social), visando não onerar a população de baixa renda beneficiada por programas habitacionais e urbanização popular promovidos pelo próprio poder público municipal.
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