Conforme o Codigo Tributário do Município
de Pinto Bandeira (RS), a Contribuição de Melhoria tem
como fato gerador a realização de obra pública pelo Município que resulte na valorização dos imoveis beneficiados, considerando-se ocorrido o fato gerador na data de
conclusão da obra. Nesse contexto, a Contribuição de Melhoria NÃO será devida nos seguintes casos: