Sobre a Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos Servidores...
Sobre a Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos Servidores do Município, o servidor estável só perderá o cargo:
I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa, porém sem o contraditório.
III. Para cumprimento dos limites da despesa com pessoal, nos termos da Constituição da República e da legislação correlata.
IV. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, não assegurando a ampla defesa e o contraditório.
Estão CORRETOS:
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Comentário da Questão:
Tema central: O tema aborda as hipóteses de perda do cargo do servidor público estável segundo a Lei Municipal nº 118/2014 (Estatuto dos Servidores de Pinto Bandeira), em consonância com a Constituição Federal.
Legislação aplicada:
Conforme a Constituição Federal, Art. 41, §1º, somente nas seguintes hipóteses o servidor estável perderá o cargo:
- I: Sentença judicial transitada em julgado;
- II: Processo administrativo com ampla defesa e contraditório;
- III: Avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, com ampla defesa;
- Perda do cargo para cumprimento de limites de despesa com pessoal (Art. 169, §4º).
Exemplo prático: Um servidor estável que comete infração disciplinar grave pode ser exonerado após processo administrativo disciplinar, somente se for respeitado o direito de defesa e contraditório.
Justificando a alternativa correta:
B) Somente os itens I e III.
O item I está correto por prever a sentença judicial transitada em julgado.
O item III está correto, pois a perda do cargo pode ocorrer por determinação constitucional para ajuste do limite de despesa com pessoal, mediante ato motivado (CF, art. 169, §4º).
Análise dos outros itens:
- II: Incorreto – O processo administrativo deve garantir ampla defesa e contraditório, ambos são indispensáveis.
- IV: Incorreto – A ampla defesa e o contraditório também são exigidos na avaliação periódica de desempenho (CF, art. 41, §1º).
Pegadinha: A questão tenta confundir o candidato retirando o contraditório do processo administrativo e da avaliação de desempenho. Fique atento: ambos os instrumentos exigem defesa e contraditório.
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (RE 589.998) confirma que só é possível perder o cargo de acordo com o art. 41, § 1º, da CF, com ampla defesa assegurada.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho reforça que estabilidade protege e somente pode ser afastada nas hipóteses constitucionais, sempre com os direitos à defesa.
Resumo estratégico: Em provas, priorize a leitura atenta das garantias de ampla defesa e contraditório. Questões costumam trocar ou omitir tais direitos, buscando enganar o candidato.
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Comentários
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gabarito "b". Não entendi qual é a da assertiva iii. Acertei por eliminação, já que a assertiva ii estava absolutamente incorreta, porque nao se pode retirar os direitos de contraditorio e ampla defesa de qualquer cidadão; e a "i" está correta.
Gabarito B
A estabilidade não é absoluta, podendo haver perda de cargo:
- Mediante sentença judicial com trânsito em julgado com ampla defesa;
- Processo Adm. Disciplinar;
- Avaliação Periódica de Desempenho na forma de lei complementar com ampla defesa;
- Corte de excesso de despesas.
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