Sobre a Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos Servidores...

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Q1090189 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Sobre a Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos Servidores do Município, o servidor estável só perderá o cargo:

I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa, porém sem o contraditório.

III. Para cumprimento dos limites da despesa com pessoal, nos termos da Constituição da República e da legislação correlata.

IV. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, não assegurando a ampla defesa e o contraditório.

Estão CORRETOS:

Alternativas

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Comentário da Questão:

Tema central: O tema aborda as hipóteses de perda do cargo do servidor público estável segundo a Lei Municipal nº 118/2014 (Estatuto dos Servidores de Pinto Bandeira), em consonância com a Constituição Federal.

Legislação aplicada:
Conforme a Constituição Federal, Art. 41, §1º, somente nas seguintes hipóteses o servidor estável perderá o cargo:

  • I: Sentença judicial transitada em julgado;
  • II: Processo administrativo com ampla defesa e contraditório;
  • III: Avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, com ampla defesa;
  • Perda do cargo para cumprimento de limites de despesa com pessoal (Art. 169, §4º).

Exemplo prático: Um servidor estável que comete infração disciplinar grave pode ser exonerado após processo administrativo disciplinar, somente se for respeitado o direito de defesa e contraditório.

Justificando a alternativa correta:
B) Somente os itens I e III.
O item I está correto por prever a sentença judicial transitada em julgado. O item III está correto, pois a perda do cargo pode ocorrer por determinação constitucional para ajuste do limite de despesa com pessoal, mediante ato motivado (CF, art. 169, §4º).

Análise dos outros itens:

  • II: Incorreto – O processo administrativo deve garantir ampla defesa e contraditório, ambos são indispensáveis.
  • IV: Incorreto – A ampla defesa e o contraditório também são exigidos na avaliação periódica de desempenho (CF, art. 41, §1º).

Pegadinha: A questão tenta confundir o candidato retirando o contraditório do processo administrativo e da avaliação de desempenho. Fique atento: ambos os instrumentos exigem defesa e contraditório.

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (RE 589.998) confirma que só é possível perder o cargo de acordo com o art. 41, § 1º, da CF, com ampla defesa assegurada.

Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho reforça que estabilidade protege e somente pode ser afastada nas hipóteses constitucionais, sempre com os direitos à defesa.

Resumo estratégico: Em provas, priorize a leitura atenta das garantias de ampla defesa e contraditório. Questões costumam trocar ou omitir tais direitos, buscando enganar o candidato.

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Comentários

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gabarito "b". Não entendi qual é a da assertiva iii. Acertei por eliminação, já que a assertiva ii estava absolutamente incorreta, porque nao se pode retirar os direitos de contraditorio e ampla defesa de qualquer cidadão; e a "i" está correta.

Gabarito B

A estabilidade não é absoluta, podendo haver perda de cargo:

  • Mediante sentença judicial com trânsito em julgado com ampla defesa;
  • Processo Adm. Disciplinar;
  • Avaliação Periódica de Desempenho na forma de lei complementar com ampla defesa;
  • Corte de excesso de despesas.

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