A Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014, dispõe sobre o Estat...
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O Capítulo II da Lei nº 13.022/2014 estabelece os princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais, garantindo sua função de proteção e preservação da ordem pública dentro do município.
No entanto, a apuração de ilícitos penais não está entre as atribuições da Guarda Municipal, pois essa função é exclusiva das Polícias Civil e Federal, conforme o artigo 144 da Constituição Federal. A Guarda Municipal pode colaborar com as forças de segurança, mas não tem competência para investigar crimes.
Os demais princípios listados nas alternativas (A, C, D e E) estão previstos no artigo 3º da Lei 13.022/2014, que define a atuação da Guarda Municipal com base em direitos humanos, patrulhamento preventivo, compromisso social e uso progressivo da força.
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