A Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014, dispõe sobre o Estat...
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TEMA CENTRAL: A questão solicita identificar qual alternativa NÃO integra os princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais, conforme a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
INTERPRETAÇÃO DO ENUNCIADO: É fundamental analisar cada alternativa com base no art. 3º da Lei nº 13.022/2014, que define os princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais.
Legislação Aplicável:
Art. 3º, Lei nº 13.022/2014 – São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
Comentário Doutrinário: Conforme Gilson Maciel, as competências das guardas municipais não abrangem a apuração de ilícitos penais, sendo essa função das Polícias Civil e Militar.
Alternativa Correta: B) A apuração de ilícitos penais ocorridos no âmbito do município.
Justificativa: A alternativa B está incorreta porque NÃO se trata de um princípio mínimo de atuação das Guardas Municipais. Em vez de apurar ilícitos penais, as Guardas têm função de patrulhamento preventivo e proteção de bens, serviços e instalações municipais (Lei nº 13.022/2014, arts. 4º e 5º). A apuração de crimes é atribuição das Polícias Judiciárias.
Análise das demais alternativas:
A) Correta, pois está expressamente prevista no art. 3º, I.
C) Correta, integra o art. 3º, III.
D) Correta, prevista no art. 3º, IV.
E) Correta, conforme art. 3º, V, refere-se ao uso progressivo da força como diretriz.
Exemplo prático: Um Guarda Municipal presencia um furto em praça pública municipal. Sua função é agir preventivamente, proteger o local e eventualmente deter o suspeito até a chegada da Polícia, mas a apuração formal do delito caberá à Polícia Civil.
Atenção à Pegadinha: A palavra “apuração” confunde pois faz referência a investigar crimes, função típica das Polícias. Guardas Municipais podem atuar preventivamente e preservar o local do crime, mas não apuram ilícitos.
Jurisprudência STJ: O STJ já reconheceu os limites da atuação das Guardas Municipais (HC 598.051/SP), reafirmando que não possuem atribuição investigativa penal.
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O Capítulo II da Lei nº 13.022/2014 estabelece os princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais, garantindo sua função de proteção e preservação da ordem pública dentro do município.
No entanto, a apuração de ilícitos penais não está entre as atribuições da Guarda Municipal, pois essa função é exclusiva das Polícias Civil e Federal, conforme o artigo 144 da Constituição Federal. A Guarda Municipal pode colaborar com as forças de segurança, mas não tem competência para investigar crimes.
Os demais princípios listados nas alternativas (A, C, D e E) estão previstos no artigo 3º da Lei 13.022/2014, que define a atuação da Guarda Municipal com base em direitos humanos, patrulhamento preventivo, compromisso social e uso progressivo da força.
GCM não tem função investigativa!
GABARITO: B
BIZU PARA SABER OS PRINCÍPIOS MÍNIMOS: 3P COM U
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
Fonte: meu resumo.
Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem sucedidos. Provérbios 16:3
apurar=investigar →Policia civil
gcm não apura
Art. 3º São PRINCÍPIOS Mínimos de atuação das GUARDAS MUNICIPAIS:
bizu-> PPP C U
I – Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III – Patrulhamento PREVENTIVO;
IV – Compromisso com a evolução social da comunidade;
V – Uso PROGRESSIVO da força.
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