Nos termos da Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de P...
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Para resolver a questão proposta, é importante compreender o tema central: o direito ao contato do preso com o mundo exterior, conforme as normas estabelecidas pela Resolução nº 14/94 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
O foco dessa questão é a limitação dos direitos dos presos em determinadas circunstâncias, sempre em conformidade com a legislação vigente. A Resolução nº 14/94 estabelece diretrizes para o tratamento dos presos, incluindo o contato com o mundo exterior. Esse contato é um direito fundamental, mas pode ser restringido quando houver risco à segurança do estabelecimento prisional.
Alternativa Correta: E - Restringido em caso de perigo para a ordem do estabelecimento prisional
A alternativa E está correta porque a legislação permite que, em situações onde há risco para a segurança e a ordem do estabelecimento prisional, o contato do preso com o mundo exterior possa ser limitado. Isso está em conformidade com as diretrizes de segurança e ordem pública, que são prioridades dentro do sistema penitenciário.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que há informações de um possível plano de fuga envolvendo comunicação externa. Nesse caso, a administração do presídio pode restringir contatos externos temporariamente para assegurar a ordem.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Determinado pelo Diretor do Presídio sem vigilância: Esta alternativa está incorreta porque a decisão sobre o contato do preso com o exterior não é feita de forma unilateral pelo diretor sem qualquer vigilância. Toda comunicação é monitorada dentro das normas legais.
B - Realizado sem utilização de serviços de telecomunicação: Incorreta, pois o uso de telecomunicações (como telefonemas monitorados) é uma prática comum e regulamentada para manter o contato dos presos com o mundo exterior.
C - Restrito a visitas íntimas de cônjuge ou companheira: Esta alternativa está errada, pois o contato do preso com o mundo exterior não se limita apenas a visitas íntimas; inclui também outras formas de comunicação, como cartas e telefonemas.
D - Limitado a representantes judiciais: Incorreta, pois o preso tem o direito de contato além dos representantes judiciais, incluindo familiares e outras visitas autorizadas.
Uma possível pegadinha nesta questão é a interpretação de termos como "sem vigilância" ou "limitado a", que podem induzir ao erro. É fundamental lembrar que as normas sempre buscam equilibrar direitos do preso com a segurança do estabelecimento.
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Comentários
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Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para a segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos. Parágrafo único. A restrição referida no « caput » deste artigo cessará, imediatamente, restabelecida a normalidade
Letra E.
Regra 58
1. Os prisioneiros devem ter permissão, sob a supervisão necessária (LETRA A), de comunicarem‑se periodicamente com seus familiares e amigos (LETRA D), periodicamente:
(a) por correspondência e utilizando, onde houver, de telecomunicações (LETRA B), meios digitais, eletrônicos e outros; e
(b) por meio de visitas.
2. Onde forem permitidas as visitais conjugais, este direito deve ser garantido sem discriminação (LETRA C), e as mulheres presas exercerão este direito nas mesmas bases que os homens. Devem ser instaurados procedimentos, e locais devem ser disponibilizados, de forma a garantir o justo e igualitário acesso, respeitando‑se a segurança e a dignidade
Regra 43
3. Sanções disciplinares ou medidas restritivas não devem incluir a proibição de contato com a família. O contato familiar só pode ser restringido por um prazo limitado e quando for estritamente necessário para a manutenção da segurança e da ordem.(LETRA E)
a) há vigilância desde que não escutem a conversação
b) correspondência, por exemplo.
c) amigos com boa reputação podem também
d) Familiares, amigos e advogados, por exemplo.
GAB E
Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para a segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos.
-> Restringido em caso de perigo para a ordem do estabelecimento prisional.
Pra cima deles, pertenceremos!
Essa questão induz o candidato ao erro muito fácil. Logo, é muito importante prestar bastante atenção.
Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para a segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos.
FONTE: Boa parte de kathleen bueno de camargo
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