A respeito do poder disciplinar, é correto afirmar que
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Tema central: A questão aborda o poder disciplinar da Administração Pública, exigindo do candidato o entendimento de sua natureza, abrangência e distinção em relação a outros poderes administrativos.
Legislação aplicável:
Destaca-se o artigo 128 da Lei nº 8.112/1990:
“Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.”
Jurisprudência relevante:
O STF, no RE 201.819, afirma que o poder disciplinar alcança tanto servidores quanto particulares em relação especial com o Estado (exemplo: contratados).
Doutrina de referência:
Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles ressaltam que o poder disciplinar se projeta sobre todos os que mantenham vínculo de sujeição especial, como contratados da Administração.
Exemplo prático:
Uma empresa contratada para merenda escolar descumpre cláusulas de conduta impostas pelo município. Pode ser instaurado processo administrativo disciplinar para sanções, mesmo sendo particular, pois há vínculo formal de sujeição especial.
Alternativa correta: E
O poder disciplinar é exercido também em face de particulares com vínculo jurídico de sujeição especial, como contratados, permissionários ou concessionários de serviço público, e não apenas sobre servidores.
Isso reflete entendimento consolidado pela doutrina e pela jurisprudência, garantindo o adequado funcionamento e disciplina dos serviços públicos.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro conceitual: Avocação e delegação são manifestações do poder hierárquico, não do disciplinar.
B) O poder disciplinar não exige tipicidade estrita, típica do direito penal; a Administração pode punir condutas irregulares ainda que não tipificadas de forma taxativa.
C) Não se confunde com poder hierárquico: este organiza e comanda os órgãos, enquanto o disciplinar pune infrações funcionais.
D) Sujeição geral refere-se a todos os administrados, aplicável ao poder de polícia, e não ao disciplinar, que exige sujeição especial.
Pontos de atenção: Atenção à expressão “relação jurídica de sujeição especial”, característica do poder disciplinar. As alternativas A, C e D induzem a erro por confundir atribuições dos poderes administrativos.
Conclusão: Domine os conceitos centrais dos poderes da Administração para não cair em pegadinhas e garantir segurança na prova.
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Comentários
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Gabarito: Letra "E"
O poder disciplinar é a:
• prerrogativa reconhecida à Administração para
• investigar e punir,
• após o contraditório e a ampla defesa,
• os agentes públicos,
• na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa.
Fundado, normalmente, na hierarquia administrativa, o poder disciplinar relaciona-se com as relações jurídicas especiais administrativas, englobando duas situações:
Relações funcionais travadas com agentes públicos, independentemente da natureza do respectivo vínculo jurídico – legal ou negocial (ex.: demissão do servidor público); e
Particulares inseridos em relações jurídicas especiais com a Administração, mas que não são considerados agentes públicos (ex.: aplicação de multa contratual à empresa contratada pela Administração, sanções aplicadas aos alunos de escola pública e aos usuários de biblioteca pública etc.).
Fonte: Ponto a Ponto.
Análise das demais alternativas:
A) está relacionado ao poder de avocar e delegar competências a autoridades hierarquicamente inferior.
Errada.
Isso está ligado ao poder hierárquico, não ao disciplinar.
B) o seu exercício está sujeito ao princípio da tipicidade estrita.
Errada.
A tipicidade estrita é exigida em sanções penais. Poder disciplinar não se confunde com a punição criminal.
C) se confunde com o poder hierárquico.
Errada.
A hierarquia é uma:
• relação de subordinação administrativa
• entre agentes públicos que pressupõe a distribuição e o escalonamento vertical de funções no interior da organização administrativa.
D) é exercido, em regra, contra indivíduos vinculados à Administração por uma relação de sujeição geral.
Errada.
O poder disciplinar pressupõe vínculo específico com a Administração (servidores, contratados etc.), ou seja, relação de sujeição especial, e não geral. A relação geral se vincula ao poder de polícia.
PODER DISCIPLINAR
Aplica sanções aos servidores e aos particulares que tenham algum vínculo com a administração pública.
Tal poder é vinculado e discricionário, como assim? Ele é vinculado, pois DEVE ser apurada a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada.
Princípio da razoabilidade e proporcionalidade
Adequação: a medida deve ser apta ao fim desejado.
Necessidade: o meio utilizado é o que causa menos danos ao administrado. Proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens do ato devem superar as desvantagens.
Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar.
Correto! Primeira hierarquia, depois ordem, disciplina e sanções.
Diante de uma hierarquia, existe o poder disciplina
PODER DE POLÍCIA: Pune particular SEM VÍNCULO com a adm.
Poder Disciplinar é a prerrogativa da Administração Pública de punir servidores por infrações funcionais e particulares com vínculo especial com o Poder Público (vínculo, supremacia ou sujeição especial).
LETRA E
Se a Administração punir um particular → Poder de Polícia
Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico
Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA → Poder Disciplinar
Fonte : @qciano - Estudo por Mnemônicos e Resumos [+2000 macetes] (www.qciano.com.br)
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