O Prefeito do Município X pretende editar Decreto disciplina...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3452836 Direito Civil
O Prefeito do Município X pretende editar Decreto disciplinando o uso de calçadas por estabelecimentos comerciais que as utilizam para expor produtos e para bares e restaurantes que tenham a intenção de ocupar esses espaços com mesas e cadeiras, com fins comerciais.

Com base na situação hipotética, o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a teoria do ato administrativo, é correto afirmar: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 29, caput: "Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão." No caso, a consulta pública é faculdade, não requisito obrigatório de validade, e o decreto pode disciplinar a matéria se atuar como regulamento de execução, sem inovar autonomamente na ordem jurídica.

Tema central: Consulta pública e decreto regulamentar na LINDB
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque o art. 29 da LINDB não impõe consulta pública como requisito de validade do decreto. A expressão legal é "poderá ser precedida", o que revela faculdade administrativa, e não dever jurídico.
B
Errada
Errada por dois motivos jurídicos cumulativos: a consulta pública não é obrigatória e, se realizada, a própria LINDB estabelece preferência pelo meio eletrônico, não pela forma presencial.
C
Errada
Errada porque o fato de o decreto não poder inovar autonomamente na ordem jurídica não impede consulta pública. Ao contrário, o art. 29 da LINDB alcança a edição de atos normativos por autoridade administrativa, categoria na qual se insere o decreto.
D
Errada
Errada porque nega de modo absoluto a possibilidade de decreto sobre o tema. Pela base, o decreto pode dispor sobre a matéria como regulamento de execução, desde que haja regras básicas previamente definidas em lei; a vedação recai apenas sobre inovação normativa autônoma em matéria reservada à lei.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o decreto pode tratar do uso de calçadas para fins comerciais quando não cria disciplina primária autônoma, mas apenas executa e detalha parâmetros já fixados em lei. Esse é o limite juridicamente relevante do poder regulamentar indicado na base: há admissibilidade do decreto regulamentar, desde que exista suporte legal prévio e que ele se restrinja à aplicação de regras básicas definidas em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre consulta pública facultativa e obrigatória no art. 29 da LINDB, além da falsa ideia de que decreto, por não inovar autonomamente, jamais poderia disciplinar a matéria.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 29 da LINDB, a palavra decisiva é "poderá": consulta pública é faculdade, não condição necessária para editar o ato.
  • Se a alternativa falar em preferência de forma, confira a literalidade: a LINDB prefere o meio eletrônico, não o presencial.
  • Em tema de decreto, se houver lei prévia com regras básicas, o decreto pode detalhar a execução; o que ele não pode é criar disciplina primária autônoma.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra "E"

A ocupação de calçadas por estabelecimentos comerciais é um tema ligado ao poder de polícia do Município (art. 30, I e II da CF/88), e pode ser disciplinado por decreto, caso esteja disciplinando regras básicas definidas em lei.

Análise das demais alternativas:

A) "a edição de Decreto deve ser precedida de consulta pública"

→ Errado, conforme art. 29, caput, da LINDB

Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

  

B) "a consulta pública deve ser realizada e deverá ocorrer, preferencialmente, de forma presencial"

Errado. Não existe essa obrigatoriedade na LINDB. Conforme visto acima, a preferência é por meio eletrônico.

C) "por se tratar de espécie de ato administrativo e, portanto, incapaz de inovar na ordem jurídica, a edição do Decreto não pode ser precedida de consulta pública"

Errado. Nada impede que seja precedido de consulta pública, se o gestor assim entender. O erro está em afirmar que não pode ser precedido.

D) "o Decreto não pode dispor sobre esse assunto, por se tratar de matéria sujeita à reserva de lei"

Errado. O tema da utilização de calçadas envolve o exercício do poder de polícia e a gestão do espaço urbano municipal, que pode ser disciplinado por decreto, caso esteja disciplinando regras básicas definidas em lei

A ocupação de calçadas por comércios é permitida, mas está sujeita a regras e regulamentações específicas de cada município, visando garantir a livre circulação de pedestres e a segurança. O uso do espaço público, incluindo calçadas está ligado ao poder de polícia, e pode ser disciplinado por decreto, caso exista legislação específica definindo regras básicas sobre o tema.

Outrossim, normalmente é formalizada através de autorização da municipalidade. É necessário solicitar um Termo de Permissão de Uso (TPU) e cumprir os requisitos estabelecidos na legislação municipal, devendo respeitar critérios como a largura mínima da faixa livre para pedestres e a não obstrução de acessos, garantindo a livre circulação de pedestres e a segurança no passeio público. 

OBS.:

Decreto pode:

  • detalhar regras de uma lei, regulamentar a aplicação de uma lei, estabelecer procedimentos para a execução de uma lei. 

Decreto não pode:

  • criar novas obrigações ou direitos que não estejam previstos em lei, restringir direitos estabelecidos em lei, contrariar o que foi estabelecido em lei. 

Decreto do Executivo é ato normativo secundário: não inova a ordem jurídica, tampouco cria direitos ou obrigações. É subordinado, de forma direta, a uma lei e, reflexamente, à Constituição.

Em regra, Decreto não inova no ordenamento jurídico e consulta pública não é obrigatória. Cuidado com as trocas do "poderá" por "deverá".

caso concreto: prefeitura do rj > fiscalização e controle sobre a ocupação das calçadas pelos bares do bairro de botafogo

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo