O Prefeito do Município X pretende editar Decreto disciplina...
Com base na situação hipotética, o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a teoria do ato administrativo, é correto afirmar:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 29, caput: "Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão." No caso, a consulta pública é faculdade, não requisito obrigatório de validade, e o decreto pode disciplinar a matéria se atuar como regulamento de execução, sem inovar autonomamente na ordem jurídica.
- No art. 29 da LINDB, a palavra decisiva é "poderá": consulta pública é faculdade, não condição necessária para editar o ato.
- Se a alternativa falar em preferência de forma, confira a literalidade: a LINDB prefere o meio eletrônico, não o presencial.
- Em tema de decreto, se houver lei prévia com regras básicas, o decreto pode detalhar a execução; o que ele não pode é criar disciplina primária autônoma.
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Gabarito: Letra "E"
A ocupação de calçadas por estabelecimentos comerciais é um tema ligado ao poder de polícia do Município (art. 30, I e II da CF/88), e pode ser disciplinado por decreto, caso esteja disciplinando regras básicas definidas em lei.
Análise das demais alternativas:
A) "a edição de Decreto deve ser precedida de consulta pública"
→ Errado, conforme art. 29, caput, da LINDB
Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
B) "a consulta pública deve ser realizada e deverá ocorrer, preferencialmente, de forma presencial"
→ Errado. Não existe essa obrigatoriedade na LINDB. Conforme visto acima, a preferência é por meio eletrônico.
C) "por se tratar de espécie de ato administrativo e, portanto, incapaz de inovar na ordem jurídica, a edição do Decreto não pode ser precedida de consulta pública"
→ Errado. Nada impede que seja precedido de consulta pública, se o gestor assim entender. O erro está em afirmar que não pode ser precedido.
D) "o Decreto não pode dispor sobre esse assunto, por se tratar de matéria sujeita à reserva de lei"
→ Errado. O tema da utilização de calçadas envolve o exercício do poder de polícia e a gestão do espaço urbano municipal, que pode ser disciplinado por decreto, caso esteja disciplinando regras básicas definidas em lei
A ocupação de calçadas por comércios é permitida, mas está sujeita a regras e regulamentações específicas de cada município, visando garantir a livre circulação de pedestres e a segurança. O uso do espaço público, incluindo calçadas está ligado ao poder de polícia, e pode ser disciplinado por decreto, caso exista legislação específica definindo regras básicas sobre o tema.
Outrossim, normalmente é formalizada através de autorização da municipalidade. É necessário solicitar um Termo de Permissão de Uso (TPU) e cumprir os requisitos estabelecidos na legislação municipal, devendo respeitar critérios como a largura mínima da faixa livre para pedestres e a não obstrução de acessos, garantindo a livre circulação de pedestres e a segurança no passeio público.
OBS.:
Decreto pode:
- detalhar regras de uma lei, regulamentar a aplicação de uma lei, estabelecer procedimentos para a execução de uma lei.
Decreto não pode:
- criar novas obrigações ou direitos que não estejam previstos em lei, restringir direitos estabelecidos em lei, contrariar o que foi estabelecido em lei.
Decreto do Executivo é ato normativo secundário: não inova a ordem jurídica, tampouco cria direitos ou obrigações. É subordinado, de forma direta, a uma lei e, reflexamente, à Constituição.
Em regra, Decreto não inova no ordenamento jurídico e consulta pública não é obrigatória. Cuidado com as trocas do "poderá" por "deverá".
caso concreto: prefeitura do rj > fiscalização e controle sobre a ocupação das calçadas pelos bares do bairro de botafogo
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