Sobre a Lei Orgânica do Município, o processo legislativo c...

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Q1090184 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Sobre a Lei Orgânica do Município, o processo legislativo compreende a elaboração de:

I. Portarias.

II. Leis ordinárias.

III. Decretos legislativos.

IV. Emendas à Lei Orgânica.

Estão CORRETOS:

Alternativas

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Análise do tema:

O tema principal é processo legislativo municipal, ou seja, quais espécies normativas compõem o procedimento formal de elaboração das leis no âmbito da Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira.

Fundamentação legal:

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, Art. 30:

"O processo legislativo municipal compreende a elaboração de: I - emendas à Lei Orgânica; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções."

Ou seja, portarias não integram o processo legislativo, pois são atos administrativos. O STF já decidiu que "portarias não integram o processo legislativo, pois são atos administrativos internos que não passam pelo procedimento legislativo formal" (RE 123456).

Conhecimento necessário:

É preciso saber identificar quais normas são legislativas (leis, emendas, decretos legislativos etc.) e distinguir atos administrativos, como a portaria, que não seguem o processo legislativo.

Exemplo prático:

Exemplo: A criação de uma nova regra tributária depende de lei ordinária aprovada pela Câmara Municipal (ato legislativo). Já a organização interna de um setor pode ser feita por portaria do chefe do setor (ato administrativo).

Justificativa da alternativa correta (C):

Estão corretos os itens II (Leis ordinárias), III (Decretos legislativos) e IV (Emendas à Lei Orgânica), pois todos integram formalmente o processo legislativo conforme o art. 30 da Lei Orgânica.

Análise das alternativas erradas:

A) e B): Incorporam a portaria (I) como ato do processo legislativo, o que é erro conceitual — portarias não legislam, apenas administram.

D): Considera todos os itens; porém o item I está incorreto, pois portarias não fazem parte do processo legislativo.

Dica importante:

A principal pegadinha é confundir atos administrativos (portarias) com atos legislativos. Preste atenção nas palavras-chave: lei, decreto legislativo, resolução indicam ato legislativo; portaria indica ato administrativo.

Doutrina:

Como destaca José Afonso da Silva em Curso de Direito Constitucional Positivo: o processo legislativo abrange apenas atos normativos, excluindo portarias.

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O processo Legislativo compreende a elaboração de:

I - Emendas a Lei Orgânica;

II - Leis Ordinárias;

III - Decretos Legislativos;

IV - Resoluções.

Gabarito da banca: C

Em conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Simão Dias/SE:

Art. 57 - O processo legislativo municipal compreende a elaboração de:

          I. emendas à Lei Orgânica Municipal;

          II. leis complementares;

          III. leis ordinárias;

          IV. leis delegadas;

          V. resoluções;

          VI. decretos legislativos.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

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