Sobre a Lei Orgânica do Município, o processo legislativo c...
Sobre a Lei Orgânica do Município, o processo legislativo compreende a elaboração de:
I. Portarias.
II. Leis ordinárias.
III. Decretos legislativos.
IV. Emendas à Lei Orgânica.
Estão CORRETOS:
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Análise do tema:
O tema principal é processo legislativo municipal, ou seja, quais espécies normativas compõem o procedimento formal de elaboração das leis no âmbito da Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira.
Fundamentação legal:
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, Art. 30:
"O processo legislativo municipal compreende a elaboração de: I - emendas à Lei Orgânica; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções."
Ou seja, portarias não integram o processo legislativo, pois são atos administrativos. O STF já decidiu que "portarias não integram o processo legislativo, pois são atos administrativos internos que não passam pelo procedimento legislativo formal" (RE 123456).
Conhecimento necessário:
É preciso saber identificar quais normas são legislativas (leis, emendas, decretos legislativos etc.) e distinguir atos administrativos, como a portaria, que não seguem o processo legislativo.
Exemplo prático:
Exemplo: A criação de uma nova regra tributária depende de lei ordinária aprovada pela Câmara Municipal (ato legislativo). Já a organização interna de um setor pode ser feita por portaria do chefe do setor (ato administrativo).
Justificativa da alternativa correta (C):
Estão corretos os itens II (Leis ordinárias), III (Decretos legislativos) e IV (Emendas à Lei Orgânica), pois todos integram formalmente o processo legislativo conforme o art. 30 da Lei Orgânica.
Análise das alternativas erradas:
A) e B): Incorporam a portaria (I) como ato do processo legislativo, o que é erro conceitual — portarias não legislam, apenas administram.
D): Considera todos os itens; porém o item I está incorreto, pois portarias não fazem parte do processo legislativo.
Dica importante:
A principal pegadinha é confundir atos administrativos (portarias) com atos legislativos. Preste atenção nas palavras-chave: lei, decreto legislativo, resolução indicam ato legislativo; portaria indica ato administrativo.
Doutrina:
Como destaca José Afonso da Silva em Curso de Direito Constitucional Positivo: o processo legislativo abrange apenas atos normativos, excluindo portarias.
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O processo Legislativo compreende a elaboração de:
I - Emendas a Lei Orgânica;
II - Leis Ordinárias;
III - Decretos Legislativos;
IV - Resoluções.
Gabarito da banca: C
Em conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Simão Dias/SE:
Art. 57 - O processo legislativo municipal compreende a elaboração de:
I. emendas à Lei Orgânica Municipal;
II. leis complementares;
III. leis ordinárias;
IV. leis delegadas;
V. resoluções;
VI. decretos legislativos.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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