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Q1090183 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, analisar a sentença abaixo:

Comissão Representativa poderá apresentar relatório dos trabalhos por ela realizados, quando do reinício do período de funcionamento ordinário da Câmara (1ª parte). A iniciativa das leis municipais, salvo os casos de competência exclusiva, caberá somente ao Prefeito e aos eleitores, neste caso, como forma de moção articulada e fundamentada, subscrita, no mínimo, por dez por cento do eleitorado da cidade ou do Distrito (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas

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Comentário:

Tema central: A questão aborda disposições da Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira relacionadas à Comissão Representativa e à iniciativa popular de leis municipais.

1ª parte da sentença: Permite à Comissão Representativa apresentar relatório no início do período legislativo comum. Ocorre que a Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira não veda esse procedimento, mas também não determina expressamente essa prerrogativa, logo há imprecisão ao apresentar como obrigatória ou exclusiva a apresentação desse relatório.

2ª parte da sentença: A questão afirma que a iniciativa popular exige, no mínimo, 10% dos eleitores da cidade ou do distrito. Contudo, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira:

Art. 31, §1º: "A iniciativa popular de projetos de lei... será exercida... subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município."

Portanto, o enunciado traz um dado incorreto sobre o percentual exigido, tornando a segunda parte errada.

Exemplo prático: Para apresentar um projeto de lei por iniciativa popular, é necessário coletar assinaturas de ao menos 5% dos eleitores locais. Se o município tem 2.000 eleitores, precisamos de 100 assinaturas, não 200, como exigiria o enunciado se o percentual fosse 10%.

Justificativa da alternativa correta (D): A sentença está totalmente incorreta, pois ambas as partes contêm equívocos: a primeira é omissa/imprecisa, e a segunda diverge do texto legal.

Análise das alternativas:

  • A) Totalmente correta: Errado. Ambas as partes apresentam incorreções.
  • B) Correta somente em sua 1ª parte: Errado. A primeira parte também não está plenamente correta.
  • C) Correta somente em sua 2ª parte: Errado. O percentual de 10% não corresponde à Lei Orgânica vigente (o correto é 5%).
  • D) Totalmente incorreta: Certa. Ambas as afirmações estão equivocadas.

Pegadinha: Atenção ao percentual exigido — é frequente as bancas trocarem valores (5% conforme a Lei Orgânica, e não 10% conforme afirmado).

Dica final: Sempre confira o texto literal da lei, especialmente quando a questão traz percentuais ou requisitos formais.

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Comentários

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gab d

com base na lei de V. Aires

1ª parte: não fala = incorreta

2ª parte: Art. 35. A iniciativa das leis municipais, salvo os casos de competência exclusiva, caberá a qualquer Vereador, ao Prefeito e aos eleitores que mediante projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do município. (NR) (redação estabelecida pela Emenda nº 013, de 17.12.2003)

   Parágrafo único. A iniciativa popular de que trata o caput deste artigo será de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

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