A unidade responsável pela estruturação de concessões e par...

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Q3452832 Direito Administrativo
A unidade responsável pela estruturação de concessões e parcerias público-privadas no Município de Campinas/ SP está estudando realizar a concessão, à iniciativa privada, da construção, manutenção e operação de 05 (cinco) unidades escolares, que deverão funcionar em tempo integral durante a semana e ser utilizadas nos finais de semana, pela comunidade, para prática de atividades de lazer, por um prazo de 35 anos. As contrapartidas do parceiro privado serão pagas integralmente pelo Município.

Com base na situação hipotética e o disposto nas Leis no 8.987/95 e 11.079/04, é correto afirmar que
Alternativas

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Comentário Gabaritado – Direito Administrativo / Serviços Públicos / Parcerias Público-Privadas

1. Tema, Legislação e Interpretação:

A questão aborda a concessão de serviços públicos na modalidade de Parceria Público-Privada (PPP), especialmente quanto à regulamentação das garantias de pagamento das contraprestações públicas. Levam-se em conta as Leis nº 8.987/1995 (normas gerais sobre concessões e permissões de serviços públicos) e nº 11.079/2004 (normas de PPPs).

2. Base Legal Aplicável:

Lei nº 11.079/2004, Art. 8º, IV:
As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: (…) IV – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei.

3. Tema Central e Estratégia:

A questão exige do candidato conhecimento sobre garantias admitidas para pagamento das obrigações públicas em PPP. O erro comum é confundir garantias admitidas (ex.: fundos especiais) e requisitos obrigatórios em contratos de concessão.

4. Exemplo Prático:

Se um município cria um Fundo Municipal de Garantia de PPP por lei específica, pode utilizá-lo para garantir o pagamento periódico devido à concessionária responsável pela construção e gestão das escolas, conforme autorizado no art. 8º, IV.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque a legislação autoriza o uso de fundos especiais instituídos em lei para garantir o pagamento das contraprestações públicas, conferindo maior segurança jurídica ao parceiro privado, conforme previsto na Lei nº 11.079/2004.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A: A constituição de sociedade de propósito específico não é discricionária (“conforme conveniência”) – é obrigatória em contratos de PPP (art. 9º, Lei 11.079/2004).

B: Não é concessão patrocinada, pois não haverá cobrança de tarifa do usuário; a remuneração será integralmente advinda do poder público (concessão administrativa).

C: O prazo máximo para PPPs é 35 anos (Lei nº 11.079/2004, art. 5º), não 30 anos.

E: Errado. Na concessão administrativa, a remuneração do concessionário advém exclusivamente do poder público, sem cobrança de tarifa do usuário.

7. Dica e Pegadinha:

Fique atento: a diferença fundamental entre concessão administrativa e patrocinada está na origem da remuneração!

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Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (enunciado deixou claro que "as contrapartidas do parceiro privado serão pagas integralmente pelo Município", então não tem tarifa a ser paga pelos estudantes/usuário)

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Art. 5º (...)

I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

     Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PODERÃO SER GARANTIDAS mediante:

I – vinculação de receitas, observado o disposto no 

II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;   

V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

VI – outros mecanismos admitidos em lei.

caí na prova e caí de novo

  • A) Incorreta. A constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para implantar e gerir o objeto da parceria é obrigatória em contratos de Parceria Público-Privada (PPP), e não uma faculdade da Administração. A previsão está no art. 9º da Lei nº 11.079/04.

Parceira Público-Privada (Lei n. 11.079/04).

1. Financeiro mínimo: 10 milhões de reais; máximo: não há.

2.   Prazo mínimo: 5 anos; máximo: 35 anos (contando c/ prorrogação).

3.   Vedação à celebração de PPP que tenha como objeto único:

i.     Execução de obras públicas (só obra não pode. Se em conjunto houver de mão de obra E fornecimento de equipamento, pode).

ii.     Fornecimento de mão de obra (se houver também fornecimento de equipamento e execução de obra, pode).

iii.     Fornecimento e instalação de equipamento.

4.   Modalidades: 

i.     Patrocinada: serviços/obras; tarifa + remuneração (autorização legislativa +70% remuneração).

ii.     Administrativa: serviço; remuneração. Não se admite cobrança de tarifa do usuário. Não há, contudo, impedimento de que o concessionário receba recursos de outras fontes complementares.

5.   Deve ser criada sociedade de propósito específico antes da celebração do contrato.

6.   Permite-se a pactuação de cláusulas contratuais à repartição de riscos, incluindo caso fortuito e força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

7.   Contratação precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

8.   Contraprestação da Administração Pública pode ser por:

i.     Ordem bancária;

ii.     Cessão de créditos não tributários;

iii.     Outorga de direitos em face da Administração Pública;

iv.     Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

v.     Outros meios admitidos em lei.

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