De acordo com o disposto na Constituição Federal, sem a san...
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Comentário de Gabarito – Direito Constitucional: Competência Exclusiva do Congresso Nacional
1. Interpretação do Enunciado e Tema:
A questão explora a competência exclusiva do Congresso Nacional, especificando quais atos lhe cabem segundo a Constituição Federal, sem depender da sanção presidencial. O tema é recorrente em concursos para área jurídica.
2. Legislação Aplicável:
Destaca-se a Constituição Federal de 1988, especialmente:
“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.”
- O Art. 223 da CF/88 complementa, atribuindo ao Executivo a outorga e ao Legislativo o controle desses atos.
3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
O candidato precisa conhecer as hipóteses de competência exclusiva do Congresso Nacional, principalmente aquelas que dispensam a sanção presidencial. O entendimento correto exige leitura atenta e conhecimento literal do texto constitucional.
4. Exemplo Prático:
Suponha que o Presidente outorgue concessão a uma emissora de TV: o ato só terá eficácia após apreciação pelo Congresso Nacional (exercendo controle político), sem que haja necessidade de posterior envio ao Presidente para sanção.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
Letra D está correta pois traduz fielmente o art. 49, XII, da CF/88. A apreciação dos atos de concessão e renovação de concessão de emissoras é prerrogativa exclusiva do Congresso, dispensando sanção do Presidente.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Dispor sobre matéria cambial: Competência privativa da União (art. 22, VII), não prevista como exclusiva do Congresso.
- B) Conceder anistia: É competência do Congresso (art. 48, VIII), mas requer sanção presidencial, pois depende de lei ordinária comum.
- C) Incorporação de áreas: A matéria envolve processo complexo, não é competência exclusiva do Congresso, exigindo participação das Assembleias.
- E) Criação/extinção de cargos: É competência do Congresso, mas também mediante lei (exige sanção), exceto no âmbito de sua secretaria, o que não foi especificado.
7. Estratégia:
Atenção ao termo “sem a sanção do Presidente da República”, diferencial essencial para não confundir competências legislativas gerais com as exclusivamente do Congresso.
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo José Afonso da Silva, o controle parlamentar sobre concessões é garantia de fiscalização e equilíbrio institucional.
O STF (ADI 4923 DF) também destacou o papel central do Congresso na regulação setorial, conforme art. 49, XII.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
(...)
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
So lembrando:
Que a concessão de anistia também é competência do Congresso, mas o foco da questão é o que o Congresso faz sem sanção presidencial.
Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
exceto a assertiva D, todas tratam da competência do congresso nacional, com a sanção do Presidente da República.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ;
Sacanagem da banca...
Art 48. Matéria sobre:
XII telecomunicações e radiodifusão
Compete ao CN com Sanção do Presidente da República
Art 49 Comp Exclusiva do CN (sem necessidade de sanção presidencial):
XII apreciar atos de concessão e e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
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