Quanto ao Poder Legislativo, compete privativamente ao Sena...

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Ano: 2014 Banca: CETREDE Órgão: JUCEC Prova: CETREDE - 2014 - JUCEC - Advogado |
Q670004 Direito Constitucional
Quanto ao Poder Legislativo, compete privativamente ao Senado Federal:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a competência privativa do Senado Federal dentro do Poder Legislativo Federal, exigindo do candidato conhecimento detalhado sobre as atribuições estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 52, II: “Compete privativamente ao Senado Federal: II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.”

Tema Central e Conhecimentos Relevantes:

Trata-se de reconhecer quais atos legislativos são exclusivos do Senado. O tema exige memorização dos dispositivos constitucionais correspondentes e atenção à literalidade da lei.

Exemplo Prático:

Imagine que um ministro do STF seja acusado de crime de responsabilidade. Será privativamente o Senado Federal que irá processar e julgar tal autoridade, após o recebimento da denúncia pela Câmara dos Deputados.

Justificativa da Alternativa Correta:

B) processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal (...)Correta, pois coincide exatamente com o texto constitucional do art. 52, II, CF/88. Essa competência é reafirmada pela doutrina (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes) e pela jurisprudência do STF (ADI 1.628/DF).

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Autorizar processo contra Presidente e Ministros é competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, I, CF), não do Senado – ERRADA.

C) Tomada de contas do Presidente omisso é competência do Congresso Nacional (art. 49, IX, CF) – ERRADA.

D) Resolver acerca de tratados que gerem encargos é ato do Congresso Nacional (art. 49, I, CF) – ERRADA.

E) Sustar atos normativos do Executivo é competência do Congresso Nacional (art. 49, V, CF) – ERRADA.

Atenção a Pegadinhas:

Observe que muitos dispositivos confundem competências do Senado com as do Congresso e da Câmara. O segredo está em não supor, mas decorar o texto constitucional, focando nos verbos e sujeitos de cada artigo.

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Comentários

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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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A = ERRADO. Tal competência é privativa da Câmara dos Deputados, vejam:

CF 88, Art. 51.  Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I -  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

---------------------------------------------------------

B = CERTO. 

CF 88, Art. 52.  Compete privativamente ao Senado Federal:

I -  processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

---------------------------------------------------------

C = ERRADO. Tal competência é privativa da Câmara dos Deputados:

CF 88, Art. 51.  Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

[...]

II -  proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

---------------------------------------------------------

D = ERRADO. Tal competência é exclusiva do Congresso Nacional, vejam:

CF 88, Art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I -  resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

---------------------------------------------------------

E = ERRADO. Tal competência é exclusiva do Congresso Nacional, vejam:

CF 88, Art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

[...]

V -  sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

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Fé em Deus, não desista.

processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Legislativo.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 51, da Constituição Federal, o seguinte:

"Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII."

Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso II, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:

"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

(...)

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;"

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na explicação da alternativa "a", cabendo ressaltar que a competência descrita nesta letra compete à Câmara dos Deputados.

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os incisos I e V, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:

"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

(...)

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na explicação da alternativa "d", cabendo ressaltar que a competência descrita nesta letra compete ao Congresso Nacional.

Gabarito: letra "b".

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;    

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;              

  

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do banco central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

XII - elaborar seu regimento interno;

XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;           

XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.             

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

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