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Q364777 Direito Constitucional
Compete ao Tribunal de Contas da União prestar informações sobre a fiscalização orçamentária da Universidade Federal do Rio de Janeiro, se esta for solicitada por:
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Tema central: A questão trata da competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para prestar informações sobre fiscalização orçamentária, especificamente em relação a quem pode solicitar essas informações, nos termos da Constituição Federal.

Legislação aplicável: O assunto está disciplinado na Constituição Federal de 1988, art. 71, VII:

“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas ou por qualquer de suas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;”

Jurisprudência: O STF confirma essa obrigação do TCU: “O Tribunal de Contas da União tem o dever de prestar informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou por qualquer de suas Casas ou comissões.” (RE 132.747)

Explicação do tema: O controle externo das contas públicas é exercido pelo Congresso Nacional, e o TCU atua como seu órgão auxiliar. Cabe ao TCU informar, assessorar e responder consultas dos órgãos e comissões do Legislativo federal, mas não de entes ou órgãos do Judiciário, Ministério Público ou tribunais de contas estaduais.

Exemplo prático: Se uma comissão do Senado Federal desejar esclarecimentos sobre os gastos da UFRJ, o TCU deve fornecer tais informações, conforme autoriza o art. 71, VII, CF/88.

Justificativa da alternativa correta (A): Comissão do Senado Federal: De acordo com o art. 71, VII, CF, uma comissão de qualquer das Casas Legislativas federais (Senado ou Câmara) pode solicitar informações ao TCU, que é obrigado a responder. Isso visa garantir a transparência e o controle dos gastos públicos.

Por que as outras alternativas estão erradas?

  • B) Membro do Ministério Público Federal: Não está no rol do art. 71, VII, portanto o TCU não tem obrigação constitucional de responder.
  • C) Corregedor do Conselho Nacional de Justiça: O CNJ é órgão do Judiciário e não do Legislativo federal.
  • D) Membro do Tribunal de Contas do Estado do RJ: O TCU só presta contas ao Legislativo federal, não a órgãos dos Estados.

Pegadinha: Note a tentativa de confundir preços sugerindo autoridades “relevantes”, mas a competência constitucional é exclusiva para o Congresso Nacional e suas partes.

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Comentários

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Acho que é o inciso VII, não?

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

O Luiz Glinardello está certíssimo. A questão não se refere à realização de inspeções e auditorias, como disposto no inciso IV, mas sim à prestação de informações solicitadas por comissões, a qual encontra-se no inciso VII do art. 71 da CF/88. 

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

Além disso, existe uma diferença entre as expressões "Comissão técnica ou de inquérito" e "Qualquer das respectivas comissões", sendo este último termo mais abrangente e o que é mencionado na questão. 

Resposta: Letra A

Gab A

GABARITO: A.

 

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

 

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas (Senado Federal e Câmara dos Deputados), ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

A questão cobra do candidato um conhecimento sobre as competências do controle externo, ligado ao Congresso Nacional, podendo ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição.

Conforme o art. 71, da CRFB/88: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas”.

Como se vê, compete ao Tribunal de Contas da União prestar informações sobre a fiscalização orçamentária da Universidade Federal do Rio de Janeiro, se esta for solicitada por comissão do Senado Federal, conforme exposto na alternativa “a”.

Gabarito: alternativa “A”.

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