De acordo com a Constituição, pode propor a ação direta de ...
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre quem possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com a Constituição Federal.
Base legal: O art. 103 da Constituição Federal estabelece expressamente os legitimados para propor ADI, entre eles a Mesa de Assembleia Legislativa dos Estados:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; [...]
Jurisprudência relevante: O STF já confirmou esse entendimento, como na ADI 3626, reforçando que a Mesa de Assembleia Legislativa tem legitimidade ativa, mas não os deputados individualmente.
Justificativa da alternativa correta (A): A Mesa da Assembleia Legislativa efetivamente pode propor ADI ao STF, conforme preconiza o art. 103, IV, da Constituição. Isso permite controle concentrado de constitucionalidade inclusive de normas estaduais contra preceitos constitucionais.
Exemplo prático: Suponha que um Estado promulgue lei estadual que contrarie a Constituição Federal. A Mesa da Assembleia Legislativa pode submeter a questão ao STF por meio de ADI, buscando a declaração de inconstitucionalidade da norma estadual.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Vereador: Não possui legitimidade para propor ADI, pois não está listado no art. 103 CF.
- C) Prefeito: Também não é legitimado conforme disposição constitucional.
- D) Conselho Estadual da OAB: Apenas o Conselho Federal da OAB tem essa legitimidade (art. 103, VII).
- E) Procurador-Geral de Justiça: Refere-se ao Ministério Público estadual, não contemplado no rol do art. 103, que inclui o Procurador-Geral da República (art. 103, VI).
Pegadinha comum: Cuidado para não confundir entes estaduais (Mesa da Assembleia) com autoridades locais (Prefeito ou Vereadores) e para não confundir órgãos federais e estaduais semelhantes.
Doutrina: Segundo Alexandre de Moraes, a legitimidade da Mesa da Assembleia Legislativa é clara e visa garantir o controle do pacto federativo e dos valores constitucionais (Constituição do Brasil Interpretada).
Resumo: Alternativa A está correta. Para acertar questões semelhantes, leia o enunciado com atenção e memorize o rol taxativo do art. 103 da CF – fundamental para provas de Técnico.
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Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
a Mesa de Assembleia Legislativa.
Controle Concentrado - Legitimados ADI, ADC, ADO, ADPF
3 PESSOAS: Presidente*, Procurador Geral da República* e Governador
3 MESAS: Senado Federal*, Câmara dos Deputados* e Mesas das Assembleias Legislativas e Câmaras Distritais
3 ENTIDADES: Conselho Federal OAB*, Partido político com representação no Congresso*, e Confederação Sindical ou entidade de classe nacional
*Legitimados universais: não precisam demonstrar pertinência temática, o restante deve.
A
quis confundir o PGR com o PGJ
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