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Q3452815 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Considere que foi aprovada, no Município de Campinas, a Lei n° 10.000/2025, que obriga a implantação de ambulatório médico ou serviço de Pronto-Socorro equipado para o atendimento de emergência em shoppings centers localizados no referido ente federativo. A Associação Nacional de Shopping Centers – ANSC deseja impugnar a norma e ajuizar ADI Estadual, já que, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, ela possui tal competência.

Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: STF, RE 833.291/SP, Tema 1.051 da repercussão geral: “É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência.” Constituição Federal, art. 22, I: “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”

Tema central: Lei municipal inconstitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria frontalmente o Tema 1.051 do STF. A matéria não foi admitida como simples direito do consumidor em competência concorrente nem como interesse preponderantemente local. Segundo a base, o STF reconheceu invasão da competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF.
B
Errada
Está errada porque afirma, de modo genérico, falta de legitimidade para recurso extraordinário de associação que, segundo o enunciado, é legitimada para a ADI estadual. A base informa que cabe recurso extraordinário contra decisão de TJ em ADI estadual quando houver questão constitucional federal envolvendo norma de observância obrigatória, de modo que essa negativa categórica de legitimidade recursal não se sustenta.
C
Errada
Está errada porque a finalidade de proteção à saúde e à incolumidade física não foi suficiente para validar a lei. Ao contrário, o STF entendeu que a imposição é materialmente inconstitucional por violar a livre iniciativa e por ser irrazoável e desproporcional. A alternativa afirma constitucionalidade exatamente onde a tese vinculante reconheceu inconstitucionalidade.
D
Errada
Está errada porque, embora sua parte inicial esteja alinhada em termos gerais ao cabimento de recurso extraordinário em ADI estadual quando houver ofensa a norma de observância obrigatória da Constituição Federal, a assertiva vai além ao afirmar, de forma absoluta, dispensa de prequestionamento nesse tipo de apelo. Esse excesso torna a alternativa incorreta no ponto processual e impede sua escolha diante da alternativa E, que reproduz a tese do STF sobre o mérito.
E
Certa
A alternativa E coincide com a tese firmada pelo STF no Tema 1.051. O Tribunal decidiu especificamente que lei municipal que obriga shopping centers a manter ambulatório médico ou pronto-socorro para emergências é inconstitucional. O vício é formal, porque a disciplina foi enquadrada pelo STF no campo da competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, envolvendo direito comercial e direito do trabalho. E o vício também é material, porque a imposição legal afronta a livre iniciativa, protegida pelo art. 170, caput, além de ser considerada irrazoável e desproporcional. Portanto, a alternativa descreve exatamente o fundamento jurídico decisivo adotado pelo STF.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tentar salvar a lei municipal como matéria de interesse local ou de proteção ao consumidor/saúde, apesar da tese vinculante do STF em sentido oposto, e induzir o candidato a marcar a alternativa D apenas porque sua parte inicial parece correta, ignorando o excesso final sobre prequestionamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei municipal impõe obrigações estruturais relevantes a atividade econômica privada, confira primeiro se o STF já tratou a matéria como competência privativa da União, e não como interesse local.
  • Se houver tese de repercussão geral exatamente sobre o mesmo conteúdo normativo, ela resolve a questão antes de argumentos genéricos de finalidade social.
  • Em alternativas processuais, não valide a opção pela primeira metade: verifique se a conclusão toda está correta, especialmente quando houver afirmação absoluta sobre requisitos recursais.

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Comentários

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Gabarito E.

É formal e materialmente inconstitucional lei municipal que impõe a instalação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro, para prestação de atendimento de emergência, bem como a contratação de profissional médico, nos shopping centers existentes na área do município. Essa previsão é formalmente inconstitucional porque viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e direito comercial (art. 22, I, CF/88). Além disso, a lei é materialmente inconstitucional porque afronta os princípios da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170, caput, CF/88), da razoabilidade e da proporcionalidade. Tese fixada pelo STF: É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência. STF. Plenário. RE 833.291/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2023 (Repercussão Geral – Tema 1051) (Info 1119).

Alguém sabe explicar a B?

Pq a letra d está errada?

A - O STF deixou claro que a matéria não versa sobre Direito do Consumidor nem sobre interesse local, mas sobre Direito do Trabalho e Direito Comercial, ambos de competência privativa da União (art. 22, I, CF).

B - No próprio caso análogo (RE 833.291/SP), a entidade de classe nacional (ABRASCE) propôs a ADI no TJ/SP e interpôs recurso extraordinário ao STF, que foi conhecido e julgado procedente.

Aplicação ao caso:

Associação Nacional de Shopping Centers (ANSC), com atuação nacional e pertinência temática, tem legitimidadetanto para propor a ADI estadual (se a Constituição do Estado assim permitir) quanto para interpor recurso extraordinário se a decisão ofender norma da Constituição Federal.

C - O STF reconheceu que, embora a finalidade (proteção à saúde) seja legítima, os meios utilizados foram desproporcionais e configuraram intervenção indevida na livre iniciativa.

D - No caso da ABRASCE, o caminho foi exatamente esse: ADI estadual → decisão do TJ/SP → recurso extraordinário ao STF, que reconheceu ofensa direta à Constituição Federal. Porém, o trecho final da assertiva erra ao dizer que dispensa-se o prequestionamento: o STF exige prequestionamento, ainda que implícito, mesmo em ADI estadual (Súmula 356/STF).

Súmula 356/STF: O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

Mesmo em decisões proferidas em sede de ADI Estadual, o Recurso Extraordinário para o STF não dispensa a exigência de prequestionamento.

  • Regra Geral: O prequestionamento é um pressuposto de admissibilidade de natureza constitucional para qualquer RE (Súmulas 282 e 356 do STF).
  • Aplicação no Controle Concentrado: No caso de ADI Estadual, o Tribunal de Justiça (TJ) deve ter enfrentado a tese jurídica sob a ótica da norma constitucional federal de reprodução obrigatória para que o RE seja admitido.

PGE AL

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