O processo administrativo é um dos meios pelos quais a Admin...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência." A questão pede a única alternativa que não corresponde a princípio do processo administrativo; assim, a previsão legal expressa de contraditório e ampla defesa, somada às garantias constitucionais aplicáveis, confirma que a alternativa C é a única sem amparo normativo.
- Quando a questão pedir princípios do processo administrativo, confira primeiro o rol do art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999.
- Se a alternativa trouxer garantia processual da Constituição com aplicação expressa ou geral ao processo, não a elimine apenas porque a redação parece mais ligada ao processo judicial.
- Desconfie de expressões com aparência técnica que não estejam previstas na Constituição nem na Lei nº 9.784/1999 como princípios gerais do processo administrativo.
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Gab C (Princípio da singularidade de instâncias).
No âmbito do processo administrativo (regrado no nível federal pela Lei nº 9.784/1999), adota-se o duplo grau de jurisdição/decisão administrativa, o que garante ao administrado o direito de recorrer das decisões perante órgãos ou instâncias superiores dentro da própria Administração. Portanto, não vigora a "singularidade" (instância única).
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