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O processo administrativo é um dos meios pelos quais a Admin...

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Q4110259 Direito Administrativo
O processo administrativo é um dos meios pelos quais a Administração Pública exterioriza sua vontade através de atos administrativos que, conectados entre si, com o Direito e com sujeitos, envolvem poderes, deveres, entre outros, que tendem a um resultado conclusivo. Assinale entre as alternativas abaixo, a única alternativa que não se refere a um princípio dos processos administrativos: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência." A questão pede a única alternativa que não corresponde a princípio do processo administrativo; assim, a previsão legal expressa de contraditório e ampla defesa, somada às garantias constitucionais aplicáveis, confirma que a alternativa C é a única sem amparo normativo.

Tema central: Princípios do processo administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque descreve princípio expressamente aplicável ao processo administrativo. A Constituição Federal, art. 5º, LV, dispõe: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;". Além disso, a Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput, inclui literalmente "ampla defesa" e "contraditório" entre os princípios que regem a Administração Pública no processo administrativo.
B
Errada
Está errada como resposta porque enuncia garantia processual constitucional aplicável ao processo administrativo. A Constituição Federal, art. 5º, LVI, estabelece: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;". Como a base afirma que essa garantia alcança o processo administrativo por se tratar de garantia processual geral, a alternativa não pode ser a escolhida.
C
Certa
A alternativa C está certa porque "singularidade de instâncias" não é princípio geral do processo administrativo previsto nem na Constituição nem na Lei nº 9.784/1999. A base normativa indicada contempla contraditório, ampla defesa, vedação de prova ilícita e autoridade competente, mas não contempla "singularidade de instâncias" como princípio estruturante geral do processo administrativo.
D
Errada
Está errada como resposta porque, embora use terminologia típica do processo jurisdicional, a base determina que essa garantia se projeta no processo administrativo como exigência de autoridade competente. A Constituição Federal, art. 5º, LIII, dispõe: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;". Portanto, não se pode afastar essa alternativa sob o argumento de que o processo administrativo não tem "juiz" em sentido estrito; o ponto juridicamente relevante é a autoridade competente.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: fazer o candidato tratar como princípio legal uma expressão sem previsão geral, "singularidade de instâncias", e induzir ao descarte da alternativa sobre juiz natural por ela usar linguagem do processo judicial, embora a garantia se projete no âmbito administrativo como exigência de autoridade competente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir princípios do processo administrativo, confira primeiro o rol do art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999.
  • Se a alternativa trouxer garantia processual da Constituição com aplicação expressa ou geral ao processo, não a elimine apenas porque a redação parece mais ligada ao processo judicial.
  • Desconfie de expressões com aparência técnica que não estejam previstas na Constituição nem na Lei nº 9.784/1999 como princípios gerais do processo administrativo.

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Comentários

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Gab C (Princípio da singularidade de instâncias).

No âmbito do processo administrativo (regrado no nível federal pela Lei nº 9.784/1999), adota-se o duplo grau de jurisdição/decisão administrativa, o que garante ao administrado o direito de recorrer das decisões perante órgãos ou instâncias superiores dentro da própria Administração. Portanto, não vigora a "singularidade" (instância única).

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