A entrada em vigor do Pacote Anticrime pôs fim à
discussão doutrinária acerca da possibilidade de
formulação de acordos no bojo das Ações de
Improbidade Administrativa, ao acrescentar o Art. 17-B
na Lei nº 8.429/1992, que prevê a figura do acordo de
não persecução civil. Tal ferramenta tem por objetivo a
celeridade na punição e a efetividade no ressarcimento
dos danos ocasionados pela prática de ato de
improbidade administrativa. Sobre o acordo de não
persecução civil, conforme as disposições da Lei nº
8.429/1990, assinale a alternativa CORRETA: