O fisioterapeuta Dr. Fulano atende em uma clínica particular...

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Q3880193 Legislação Federal
O fisioterapeuta Dr. Fulano atende em uma clínica particular de médio porte. Entre seus pacientes, está a Sra. Sicrana, uma professora de 55 anos que iniciou tratamento para uma lombalgia crônica. Durante a anamnese, a Sra. Sicrana, criando um vínculo de confiança, revelou em sigilo que está passando por um processo de separação conturbado e que está sob tratamento para depressão com um psiquiatra, usando medicamentos controlados. Ela relatou que o estresse emocional piora sua dor. No mesmo dia, o Dr. Fulano vai a um churrasco na casa de Beltrano, que é seu amigo, e relata que a Sra. Sicrana, professora da escola perto da casa do amigo, sofre muito de dores de coluna e, para piorar o quadro, está se separando do marido, encontrando-se com os nervos à flor da pele e usando medicamentos controlados. Em conformidade com a LEI FEDERAL Nº 6.316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975, especificamente com o Art. 16, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 6.316/1975, art. 16, III: “Art. 16. Constitui infração disciplinar: III - violar sigilo profissional;”. Como o fisioterapeuta revelou a terceiro informações sigilosas obtidas na anamnese e na relação profissional, a conduta se enquadra nessa hipótese legal, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Sigilo profissional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 16, III, da Lei nº 6.316/1975 qualifica a violação de sigilo como infração disciplinar, não como contravenção. A referência correta para crime ou contravenção está no art. 16, IV — “Art. 16. Constitui infração disciplinar: IV - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a Lei defina como crime ou contravenção;” —, que trata de hipótese distinta: ato que outra lei defina como crime ou contravenção. Não é esse o enquadramento pedido pela base da questão.
B
Errada
Incorreta. A alternativa mistura categorias jurídicas diferentes. “Manter conduta incompatível com o exercício da profissão” é hipótese de infração disciplinar prevista no art. 16, VIII, da Lei nº 6.316/1975, e não crime. A base é expressa ao afirmar que a lei não diz que essa hipótese seja crime. Além disso, a questão tem enquadramento específico no art. 16, III, por violação de sigilo profissional.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a lei faz tipificação direta da conduta narrada. O enunciado informa que o profissional divulgou a terceiro dados pessoais e clínicos que a paciente revelou em confiança no atendimento. Isso corresponde à violação de sigilo profissional, hipótese expressamente prevista no art. 16, III, da Lei nº 6.316/1975 como infração disciplinar. Não é preciso recorrer a enquadramento genérico ou a outra categoria jurídica, porque há previsão legal específica.
D
Errada
Incorreta. A conduta não estava de acordo com os deveres profissionais, porque a própria Lei nº 6.316/1975 a qualifica como infração disciplinar. Se o art. 16, III prevê que “violar sigilo profissional” constitui infração disciplinar, não há como afirmar licitude da atitude descrita.
E
Errada
Incorreta. É juridicamente falsa a afirmação de que não houve violação de dever profissional prescrito na Lei nº 6.316/1975. Há tipificação expressa no art. 16, III, que considera infração disciplinar a violação de sigilo profissional. O fato narrado se ajusta exatamente a esse dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre infração disciplinar específica por violação de sigilo profissional e outras categorias do art. 16, especialmente crime/contravenção do inciso IV e conduta incompatível do inciso VIII. O ponto correto era escolher o enquadramento legal expresso e específico do inciso III.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado indicar artigo específico da lei, comece pela literalidade do inciso correspondente antes de buscar enquadramentos mais amplos.
  • Diferencie infração disciplinar de crime e contravenção: o art. 16, IV trata de ato que outra lei defina como crime ou contravenção; isso não substitui a tipificação específica do inciso III.
  • Entre uma alternativa genérica e outra que reproduz a hipótese legal exata, prevalece a específica.
  • Em questões sobre sigilo profissional na Lei nº 6.316/1975, o art. 16, III é o dispositivo decisivo.

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Comentários

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Art. 16. Constitui infração disciplinar:

I - transgredir preceito do Código de Ética Profissional;

II - exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos leigos;

III - violar sigilo profissional;

IV - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a Lei defina como crime ou contravenção;

V - não cumprir, no prazo assinalado, determinação emanada de órgão ou autoridade do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em matéria de competência deste, após regularmente notificado;

VI - deixar de pagar, pontualmente, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, as contribuições a que está obrigado;

VII - faltar a qualquer dever profissional prescrito nesta Lei;

VIII - manter conduta incompatível com o exercício da profissão.

Parágrafo único. As faItas serão apuradas, levando-se em conta a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso.

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(dicas,rotina,motivação)

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