Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o novo Código de P...

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Q583001 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o novo Código de Posturas de São Gonçalo, os serviços de transporte, montagem e desmontagem dos tabuleiros e barracas utilizados em feiras livres são da responsabilidade:
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Comentário da Questão – Transporte, Montagem e Desmontagem de Barracas em Feiras Livres: Código de Posturas de São Gonçalo (Lei nº 017/2003)

1. Interpretação e Tema:

A questão exige conhecimento específico sobre feiras livres e a responsabilidade pelos serviços de transporte, montagem e desmontagem de tabuleiros e barracas no Município de São Gonçalo, conforme previsto na Lei nº 017/2003 – Código de Posturas Municipal.

2. Legislação Aplicável:

Lei nº 017/2003 (Código de Posturas de São Gonçalo) determina em seu artigo referente às feiras livres que os serviços de transporte, montagem e desmontagem dos tabuleiros e barracas deverão ser executados através de firma especializada prestadora deste serviço.

3. Explicação e Exemplo Prático:

Pela lei municipal, a administração das feiras livres busca profissionalizar e padronizar a execução desses serviços, exigindo que apenas empresas especializadas façam tal atividade. Isso visa garantir segurança, qualidade e organização nos espaços públicos.

Exemplo: Em uma feira livre do bairro Alcântara, todos os feirantes devem contratar ou utilizar a firma especializada credenciada pela prefeitura para montagem das estruturas, não podendo realizá-la por conta própria ou terceirizar informalmente.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B – “da firma especializada prestadora deste serviço.”

É a correta pois corresponde exatamente ao que dispõe o Código de Posturas: somente empresa especializada pode executar tais serviços, conforme o texto legal destacado acima.

5. Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A) Errada – A responsabilidade não é individual de cada feirante, mas sim da firma contratada.
  • C) Errada – O responsável pela matrícula da barraca fiscaliza a regularidade, porém não executa o serviço diretamente.
  • D) Errada – Pessoas autorizadas por feirantes não possuem respaldo legal para executar o serviço, pois não há previsão para autorização informal.
  • E) Errada – Não existe previsão legal para designação por assembleia de feirantes; o serviço é sempre da firma especializada.

6. Estratégia de Prova e Pegadinhas:

A principal pegadinha é induzir o candidato a pensar que o serviço seria feito pelos próprios feirantes ou a eles vinculados. Atenção à expressão “firma especializada”, pois ela é o termo técnico utilizado pela legislação municipal.

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Art. 148

Os serviços de transporte, montagem e desmontagem dos tabuleiros e barracas utilizados em feiras livres são da responsabilidade da firma especializada prestadora deste serviço. Parágrafo Único - A firma prestadora fica proibida de fornecer tabuleiros a feirantes não credenciados pela Administração Municipal e obrigada a respeitar as normas do presente Capítulo e da Legislação vigente, sujeitando-se também às penalidades previstas. 

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