Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990, art. 54, caput e inciso I, estabelece: “Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;”. Como a alternativa C expressa essa garantia, é a correta.
- Ao aplicar o art. 54, I, identifique os quatro elementos da garantia: dever estatal, obrigatoriedade, gratuidade e inclusão de quem não teve acesso na idade própria.
- Diferencie direito público subjetivo de oferta condicionada à disponibilidade de vagas: o primeiro permite exigir do Estado o acesso ao ensino obrigatório e gratuito.
- Separe os deveres previstos no ECA: o Estado assegura a oferta, os pais ou responsável devem matricular, e ambos participam do zelo pela frequência.
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O art. 54, I, determina que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
ALTERNATIVA C
GABARITO C
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
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