A Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adol...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 56, I, II e III: “Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.” A alternativa B corresponde a esse dever legal de comunicação.
- Quando o ECA usar forma impositiva como “comunicarão”, trate como dever legal, não como faculdade administrativa.
- Em questões sobre educação no ECA, confira a literalidade do art. 53 para identificar direitos do aluno e dos pais ou responsáveis.
- Se a alternativa negar expressamente uma garantia prevista no texto legal, como vaga para irmãos no mesmo estabelecimento, ela deve ser eliminada.
- No art. 56, atenção ao recorte subjetivo: o dever é dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental.
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Comentários
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Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
comunicarão ao conselho tutelar ao tomarem ciência:
Art. 56 […]
I - de maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
IV – negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)
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