Adalberto, desejando dividir gleba de terra em terreno de ve...

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Q168685 Direito Urbanístico
Adalberto, desejando dividir gleba de terra em terreno de veredas situado à beira de um córrego natural, desmatou a área e promoveu o arruamento e a venda dos 10 lotes existentes. Em seguida, entrou com pedido na prefeitura do município para aprovação do referido loteamento.

Com base nessa situação hipotética e à luz da Lei do Parcelamento do Solo e do Código Florestal, assinale a opção correta.
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o tema central: o parcelamento do solo urbano, regido pela Lei nº 6.766/1979, e verificar como se aplica à situação descrita no enunciado. Também é importante considerar o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), especialmente quanto à proteção de áreas de preservação permanente (APPs).

**Interpretação do Enunciado:**

Adalberto realizou o desmatamento de uma área, promoveu o arruamento e vendeu lotes antes de obter a aprovação do loteamento pela prefeitura. Esse procedimento viola a legislação vigente, que exige a aprovação prévia para o parcelamento do solo.

**Legislação Aplicável:**

  • Lei nº 6.766/1979: Determina que o parcelamento do solo para fins urbanos depende de aprovação dos órgãos competentes, e qualquer venda ou promessa de venda antes disso é irregular.
  • Código Florestal (Lei nº 12.651/2012): Protege áreas de preservação permanente, como veredas e margens de córregos, onde o desmatamento é restrito.

**Explicação do Tema Central:**

O parcelamento do solo urbano deve ser feito de acordo com um projeto aprovado pelas autoridades municipais. A venda de lotes antes dessa aprovação é considerada uma infração. Além disso, áreas próximas a corpos d'água, como veredas, são protegidas por lei, impedindo seu desmatamento e uso como loteamento sem autorização específica.

**Exemplo Prático:**

Imagine que você deseja dividir uma área de terra em lotes para venda. Antes de qualquer transação, você deve obter a aprovação do projeto de loteamento junto à prefeitura. Caso contrário, estará sujeito a penalidades legais.

**Justificativa da Alternativa Correta (C):**

A alternativa C - Adalberto pode ser responsabilizado criminalmente por delito de parcelamento irregular do solo. é a correta. Segundo a Lei nº 6.766/1979, realizar o parcelamento do solo sem a devida autorização caracteriza crime e pode resultar em sanções penais.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

  • A - A afirmação está incorreta porque Adalberto não poderia ter desmatado a área sem considerar a legislação ambiental, especialmente em áreas de preservação permanente.
  • B - Embora a emissão de alvarás de construção dependa da aprovação, a questão principal é a venda dos lotes, que já ocorreu de forma irregular.
  • D - O loteamento não pode ser aprovado pela prefeitura após o fato consumado, especialmente devido ao desmatamento em área protegida.
  • E - A construção em áreas de veredas, mesmo que respeitando APPs, exige autorização específica, que não foi mencionada na situação apresentada.

Dica para Evitar Pegadinhas:

Fique atento ao fato de que qualquer ação de parcelamento, arruamento ou venda de lotes deve ser precedida de aprovação legal. Além disso, sempre considere a proteção ambiental em áreas sensíveis.

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Comentários

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ALTERNATIVA 'C':
Lei 6.766/79. Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública: I – dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios; (...)
Pena: Reclusão, de um a quatro anos, e multa de cinco a cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Parágrafo único. O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido: I – por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no registro de imóveis competente;(...)
Pena: Reclusão, de um a cinco anos, e multa de dez a cem vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Trata-se de area de preservação permanente:


Art. 2o Consideram?se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural (no caso, trata-se de formações típicas do CERRADO) situadas:
a) ao longo dos rios ou de outro qualquer curso d’água, em faixa marginal cuja largura mínima será:
1 – de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2 – de 50 (cinquenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
3 – de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
4 – de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
5 – de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
Art. 4o A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
LOGO, ADALBERTO NÃO PODERIA DESMATAR A ÁREA.

A minha dúvida ficou por conta da tipificação penal.Como o loteamento foi feito sem autorização não seria "clandestino" ao invés de "irregular"?!

Adalberto entrou com pedido de aprovação do loteamento na prefeitura, logo, o loteamento por ele pretendido não mais era cladestino. Acerca da verificação ou não da conduta delitusosa, art. 50, inciso I, da Lei 6.766/79, entende o STJ no seguinte sentido: "Se o loteamento é regularizado antes do oferecimento da denúncia, não se vislumbra a existência de dolo do agente, motivo pelo qual não há que se falar em crime. RHC 33909.

"Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente."

O crime contra a administração pública é qualificado pois ele alienou os lotes antes mesmo de ter o registro no cartório de Registro de Imóveis. Pois o registro só é procedido até 180 dias após a aprovação do projeto de loteamento pelo Poder Público.

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