A respeito do Procedimento Disciplinar, assinale a alternati...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei estadual nº 10.261/1968, art. 285, § 3º: "§ 3° - O servidor que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente." Como a alternativa B reproduz esse comando legal, ela é a única compatível com a redação vigente do Estatuto.
- Em procedimento disciplinar, confira o detalhe operacional do ato: meio de citação, prazo e autoridade competente costumam ser o ponto que invalida a alternativa.
- Se a alternativa reproduzir literalmente dispositivo vigente do Estatuto, ela tende a prevalecer sobre opções com redação aproximada.
- Em sanção disciplinar após 5 anos, memorize a fórmula legal correta: sem nova infração, não há prejuízo ao infrator, inclusive para reincidência.
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Gabarito B Srs.
Lei n° 10621/68,Art. 285 - § 3º - O servidor que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente.
A) por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado
B) O servidor que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente.
C) 8 DIAS
D) não achei nada na Lei.
E)Artigo 307 - Decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência. (NR)
A - INCORRETA - Art. 278, § 2° - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.
B - CORRETA - Art. 285, § 3° - O servidor que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente.
C - INCORRETA - Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.
D - INCORRETA - Art. 292, Parágrafo único - Não apresentadas no prazo as alegações finais, o presidente designará advogado dativo, assinando-lhe novo prazo.
E - INCORRETA - Artigo 307 - Decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência.
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Deus é bom!
000
GAB B
b) Art. 285, § 3° - O servidor que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente.
Esse art. visa proteger o servidor para que ele não tenha que arcar com os custos de uma viagem para depor, e ainda oferece a opção de depor em sua própria cidade, (essa opção é chamada de precatória) facilitando o processo.
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