A respeito do Procedimento Disciplinar, assinale a alternati...

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Ano: 2025 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2025 - TJ-SP - Psicólogo Judiciário |
Q3291611 Legislação Estadual
A respeito do Procedimento Disciplinar, assinale a alternativa que está de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei estadual nº 10.261/1968, art. 285, § 3º: "§ 3° - O servidor que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente." Como a alternativa B reproduz esse comando legal, ela é a única compatível com a redação vigente do Estatuto.

Tema central: Procedimento disciplinar paulista
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por erro no meio de citação. O art. 278, § 2º, da Lei estadual nº 10.261/1968 dispõe: "§ 2° - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado." O prazo mínimo de 2 dias está correto, mas a alternativa erra ao prever oficial de justiça, meio não indicado no dispositivo aplicável.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a disciplina legal da prova testemunhal no procedimento disciplinar. O Estatuto assegura ao servidor que depõe como testemunha fora da sede de exercício o direito a transporte e diárias, além de admitir a expedição de precatória à autoridade do domicílio do depoente. Esse é exatamente o conteúdo do art. 285, § 3º, da Lei estadual nº 10.261/1968.
C
Errada
Está incorreta porque não corresponde ao regime vigente do Estatuto. A base informa que a assertiva se apoia em redação revogada e ainda altera o prazo: o texto antigo falava em 8 dias, não em 7. Além disso, o art. 283 vigente trata de outro tema: "Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las." Portanto, a alternativa atribui ao Estatuto regra e prazo que não são os vigentes.
D
Errada
Está incorreta porque contraria diretamente o art. 292 da Lei estadual nº 10.261/1968: "Artigo 292 - Encerrada a fase probatória, dar-se-á vista dos autos à defesa, que poderá apresentar alegações finais, no prazo de 7 (sete) dias. Parágrafo único - Não apresentadas no prazo as alegações finais, o presidente designará advogado dativo, assinando-lhe novo prazo." A lei não prevê nova intimação do acusado, nem prazo de 48 horas, nem incidência de revelia nos termos afirmados.
E
Errada
Está incorreta porque inverte o efeito jurídico do prazo quinquenal. O art. 307, caput, da Lei estadual nº 10.261/1968 estabelece: "Artigo 307 - Decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência." A alternativa diz o oposto ao afirmar exceção para reincidência, quando a lei exclui o prejuízo inclusive nesse ponto.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente compatível com a lei vigente com outras que trazem detalhes parcialmente corretos, mas alteram o ponto decisivo: na A, o erro está no meio de citação; na D, na consequência da falta de alegações finais; na E, na troca de "inclusive" por "exceto"; na C, no uso de redação revogada e prazo trocado.
Dica para questões semelhantes
  • Em procedimento disciplinar, confira o detalhe operacional do ato: meio de citação, prazo e autoridade competente costumam ser o ponto que invalida a alternativa.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente dispositivo vigente do Estatuto, ela tende a prevalecer sobre opções com redação aproximada.
  • Em sanção disciplinar após 5 anos, memorize a fórmula legal correta: sem nova infração, não há prejuízo ao infrator, inclusive para reincidência.

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Gabarito B Srs.

Lei n° 10621/68,Art. 285 - § 3º - O servidor que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente.

A) por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado

B) O servidor que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente.

C) 8 DIAS

D) não achei nada na Lei.

E)Artigo 307 - Decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência. (NR)

A - INCORRETA - Art. 278, § 2° - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado

B - CORRETA - Art. 285, § 3° - O servidor que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente.

C - INCORRETA - Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.

D - INCORRETA - Art. 292, Parágrafo único - Não apresentadas no prazo as alegações finais, o presidente designará advogado dativo, assinando-lhe novo prazo.

E - INCORRETA - Artigo 307 - Decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência.

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Deus é bom!

000

GAB B



b) Art. 285, § 3° - O servidor que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente.

Esse art. visa proteger o servidor para que ele não tenha que arcar com os custos de uma viagem para depor, e ainda oferece a opção de depor em sua própria cidade, (essa opção é chamada de precatória) facilitando o processo.

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