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Q3700655 Legislação Estadual
A respeito do ensino religioso, a Constituição do Estado de São Paulo dispõe que será de matrícula
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Tema central: A questão aborda a matrícula no ensino religioso e sua oferta nas escolas públicas estaduais de São Paulo, tema essencial para funções administrativas e de apoio escolar.

Base legal: Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, Art. 242: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."

Jurisprudência relevante: O STF confirmou essa faculdade de matrícula, inclusive permitindo oferta confessional (ADI 4439), destacando o respeito à laicidade do Estado e à liberdade religiosa.

Explicação do conceito: Ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental é uma disciplina opcional para o aluno e deve ser ministrada apenas durante os horários normais de aulas. Não se aplica ao ensino médio, nem pode ser obrigatório.

Exemplo prático: Imagine um aluno do ensino fundamental cujos responsáveis não desejam que ele curse ensino religioso. Basta não realizar a matrícula nessa disciplina, sem prejuízos acadêmicos.

Justificativa da alternativa correta (B): Alternativa B afirma que o ensino religioso é facultativo e ofertado nos horários normais do ensino fundamental, exatamente como prevê o Art. 242 da Constituição Paulista. É a única opção que está em verdadeira conformidade com a Lei.

Análise das alternativas incorretas:

  • A e D: Ambas afirmam incorretamente que a matrícula é obrigatória, contrariando o texto constitucional ("matrícula facultativa").
  • C: Diz que o ensino seria "fora dos horários normais", o que está errado: deve ser nos horários normais do ensino fundamental.
  • E: Inclui o ensino médio, quando a Constituição restringe ao ensino fundamental.

Possível pegadinha: Fique atento se a questão menciona "obrigatória" ou estende para o ensino médio. O comando legal é estrito: "facultativa" e só para o ensino fundamental.

Doutrina: Cristina Sílvia Alves Lourenço reflete a importância da autonomia individual e da laicidade no ensino público (Obra: "O STF e o ensino religioso em escolas públicas...").

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