De acordo com a Lei dos Portos, a administração do porto or...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema jurídico: A questão aborda a Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013) e trata especificamente da possibilidade de uso temporário de áreas e instalações portuárias para movimentação de cargas com mercado não consolidado, sem necessidade de licitação. O ponto-chave é identificar o prazo máximo desse contrato temporário.
Base Legal: O tema está disciplinado no Art. 25, § 1º, da Lei nº 12.815/2013:
“§ 1º A administração do porto organizado poderá pactuar com o interessado na movimentação de cargas com mercado não consolidado o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado, dispensada a realização de licitação, pelo prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) meses.”
Explicação do tema:
Quando uma empresa deseja testar ou iniciar a movimentação de cargas cujos fluxos ainda não estão estabilizados (mercado não consolidado), pode-se pactuar, sem licitação, o uso de áreas dentro do porto. Isso busca incentivar novos negócios e oportunidades de mercado, sem comprometer o espaço portuário por períodos extensos.
Exemplo prático: Imagine uma empresa de energia renovável trazendo pela primeira vez peças de aerogeradores pelo porto. Como o mercado dessas cargas ainda está em formação, pode-se firmar um contrato temporário por até 48 meses, para avaliar a viabilidade futura.
Justificativa da alternativa correta:
Letra A (48 meses) é a correta por repetir literalmente o prazo improrrogável previsto na lei para uso temporário nesse contexto. É requisito essencial para acertar a questão lembrar do prazo exato e da impossibilidade de prorrogação.
Análise das alternativas incorretas:
- B) 24 meses, C) 36 meses, D) 18 meses, E) 12 meses: Todas inferiores ao prazo legalmente fixado. Podem induzir a erro candidatos que confundirem com outros prazos de contratos temporários ou concessões públicas, mas a Lei nº 12.815/2013 é clara: até 48 meses, sem prorrogação.
Pegadinhas: O enunciado pode induzir à dúvida ao mencionar mercado não consolidado e ausência de licitação, aspectos realmente presentes na norma, mas o ponto decisivo é o prazo improrrogável. Atente-se para expressões como “improrrogável” e sempre relacione ao texto legal.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho ressalta que o legislador buscou estimular operações portuárias inovadoras, sem abrir margem para contratos permanentes sem licitação.
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