De acordo com a Lei dos Portos, a administração do porto or...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema jurídico: A questão aborda a Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013) e trata especificamente da possibilidade de uso temporário de áreas e instalações portuárias para movimentação de cargas com mercado não consolidado, sem necessidade de licitação. O ponto-chave é identificar o prazo máximo desse contrato temporário.
Base Legal: O tema está disciplinado no Art. 25, § 1º, da Lei nº 12.815/2013:
“§ 1º A administração do porto organizado poderá pactuar com o interessado na movimentação de cargas com mercado não consolidado o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado, dispensada a realização de licitação, pelo prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) meses.”
Explicação do tema:
Quando uma empresa deseja testar ou iniciar a movimentação de cargas cujos fluxos ainda não estão estabilizados (mercado não consolidado), pode-se pactuar, sem licitação, o uso de áreas dentro do porto. Isso busca incentivar novos negócios e oportunidades de mercado, sem comprometer o espaço portuário por períodos extensos.
Exemplo prático: Imagine uma empresa de energia renovável trazendo pela primeira vez peças de aerogeradores pelo porto. Como o mercado dessas cargas ainda está em formação, pode-se firmar um contrato temporário por até 48 meses, para avaliar a viabilidade futura.
Justificativa da alternativa correta:
Letra A (48 meses) é a correta por repetir literalmente o prazo improrrogável previsto na lei para uso temporário nesse contexto. É requisito essencial para acertar a questão lembrar do prazo exato e da impossibilidade de prorrogação.
Análise das alternativas incorretas:
- B) 24 meses, C) 36 meses, D) 18 meses, E) 12 meses: Todas inferiores ao prazo legalmente fixado. Podem induzir a erro candidatos que confundirem com outros prazos de contratos temporários ou concessões públicas, mas a Lei nº 12.815/2013 é clara: até 48 meses, sem prorrogação.
Pegadinhas: O enunciado pode induzir à dúvida ao mencionar mercado não consolidado e ausência de licitação, aspectos realmente presentes na norma, mas o ponto decisivo é o prazo improrrogável. Atente-se para expressões como “improrrogável” e sempre relacione ao texto legal.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho ressalta que o legislador buscou estimular operações portuárias inovadoras, sem abrir margem para contratos permanentes sem licitação.
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Comentários
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? Gabarito Comentado e Análise de Questão ?
? Questão: Qconcursos - VUNESP - 2024 - APS - SP - Especialista Portuário
⚖️ Assunto: Uso temporário de áreas e instalações portuárias na poligonal do porto organizado (Lei nº 12.815/2013, art. 5º-D)
✅ Gabarito Oficial: Alternativa A (48 meses)
? Análise Detalhada das Alternativas
(A) CORRETA: De acordo com o art. 5º-D, § 1º, da Lei nº 12.815/2013 (incluído pela Lei nº 14.047/2020), a administração do porto organizado pode pactuar com o interessado na movimentação de cargas com mercado não consolidado o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto, dispensada a licitação, sendo que este contrato de uso temporário terá o prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) meses.
(B) INCORRETA: O prazo de 24 meses refere-se ao marco temporal previsto no § 4º do art. 5º-D da mesma lei para que a administração do porto adote as providências de encaminhamento da licitação definitiva da área, e não ao limite máximo de duração do contrato em si.
(C) INCORRETA: O teto estabelecido pela norma de regência para a vigência improrrogável do contrato de uso temporário é de 48 meses, tornando incorreta a previsão de 36 meses.
(D) INCORRETA: Diverge frontalmente do patamar temporal fixado de forma expressa no microssistema normativo portuário para o contrato de uso temporário.
(E) INCORRETA: O prazo de 12 meses não encontra respaldo na regra específica que rege o uso temporário para cargas de mercado não consolidado na poligonal do porto organizado.
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