Com base no disposto no Estatuto e Regime Jurídico Único dos...
I. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a cinco meses de remuneração.
II. O servidor colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios, para o exercício de qualquer que seja a função, não receberá ajuda de custo do Município.
III. O servidor ficará obrigado a restituir ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 dias.
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Comentário da Questão – Ajuda de Custo no Município de Cruz Alta
Tema abordado: O assunto central é a ajuda de custo prevista no Estatuto dos Servidores de Cruz Alta, aplicável a deslocamentos do servidor para nova sede, abordando critérios de cálculo, condições para percepção, e devolução do benefício.
Legislação aplicável: Embora a questão foque na legislação municipal, ela reflete dispositivos similares à Lei 8.112/1990, que define:
Art. 54 – A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Art. 57 – O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
Interpretação das assertivas:
I. Incorreta. O estatuto limita a ajuda de custo a 3 meses e não a 5 meses de remuneração, conforme o artigo federal e a regra adotada pela maioria dos municípios.
II. Correta. Servidor cedido a outros entes não recebe ajuda de custo do município de origem, pois esta é vinculada exclusivamente ao interesse da administração local.
III. Correta. A legislação exige restituição caso o servidor não assuma função na nova sede injustificadamente em até 30 dias.
Exemplo prático: Se um auxiliar de ensino for transferido para uma creche em outro bairro e não comparecer no novo local sem justificativa, deverá devolver integralmente a ajuda de custo recebida.
Justificativa das alternativas:
Gabarito Oficial: E está equivocada! O correto seria Apenas II e III (letra D), pois a assertiva I excede o limite legal da ajuda de custo.
Análise de pegadinhas: Atenção ao limite da ajuda de custo (3 meses!), frequentemente colocado de forma errada em questões. Além disso, use o termo “servidor colocado à disposição” para identificar a vedação da percepção do benefício.
Dica de prova: Se aparecerem valores superiores a 3 meses, sempre desconfie! Cuidado com valores trocados ou expressões vagas no texto legal.
Doutrina relevante: Luciana Dias de Almeida Campos defende que a ajuda de custo visa compensar despesas de mudança por interesse da administração e não se aplica à remoção a pedido.
Conclusão motivadora: Questões assim testam leitura atenta da lei! Fique sempre alerta aos detalhes. Você está no caminho certo!
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