A Lei Orgânica do Município de Cruz Alta dispõe que somente ...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
O tema central da questão é o limite legal para despesa com pessoal no âmbito municipal, conforme previsto pela legislação aplicável ao Município de Cruz Alta. O objetivo é avaliar o conhecimento do candidato sobre as normas que regulam a contratação de pessoal e controle fiscal no serviço público municipal.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – Art. 19, inciso III dispõe:
Art. 19. Para os fins desta Lei Complementar, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
Porém, atenção à pegadinha da questão: a Lei Orgânica de Cruz Alta possui percentual diverso do que prevê a LRF federal, fixando um teto próprio de 65% da arrecadação municipal para despesas com pessoal.
Exemplo prático:
Se a arrecadação anual for de R$ 10.000.000,00, a despesa máxima permitida com pessoal (ativos e inativos) é de R$ 6.500.000,00, conforme a Lei Orgânica do Município (e não os 60% da LRF federal).
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D) 65% é a única correta pois corresponde ao limite previsto expressamente na Lei Orgânica do Município de Cruz Alta – superando o limite nacional quando se trata da legislação municipal local, que prevalece para concursos deste município.
Análise das alternativas incorretas:
A) 50% – Não há previsão legal municipal com esse limite.
B) 55% – Não representa o parâmetro do Município nem da LRF.
C) 60% – Valor da LRF; contudo, para Cruz Alta, aplica-se a Lei Orgânica Municipal.
E) 70% – Acima do permitido, tanto pela Lei Orgânica quanto pela legislação federal.
Dica de prova: Leia sempre com atenção a referência à legislação local; em concursos municipais, ela pode ser diferente do que diz a legislação geral federal!
Jurisprudência e Doutrina: O STF considera constitucionais os limites previstos pela LRF (ADI 2238), mas faculta que a legislação local, se aprovada, traga marcos próprios. José Maurício Conti (Curso de Direito Financeiro) chama atenção para esses detalhes na atuação local.
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