A Lei Federal nº 6.7661979 dispõe sobre o parcelamento do s...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, art. 2º, § 2º: "§ 2o considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes." Como o enunciado descreve exatamente essa hipótese, a classificação jurídica correta é desmembramento.
- Compare sempre os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 6.766/1979: com novas vias ou alteração das existentes, é loteamento; sem isso, com aproveitamento do sistema viário existente, é desmembramento.
- Se o enunciado reproduzir literalmente elementos como "aproveitamento do sistema viário existente" e "sem abertura de novas vias", a tendência é de enquadramento direto como desmembramento.
- Não classifique a hipótese apenas porque há subdivisão em lotes; esse elemento aparece tanto no loteamento quanto no desmembramento.
- Evite substituir a categoria legal de parcelamento por institutos conceitualmente distintos, como fracionamento ideal ou condomínio de lotes, quando a lei já oferece definição expressa para a hipótese.
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