Dispõe o art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990 que constitui crime ...
seguintes itens, com base no entendimento do STF.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda os crimes contra a ordem tributária, especificamente os previstos no art. 1º da Lei nº 8.137/1990, com foco na exigência do lançamento definitivo do crédito tributário para configuração do crime. O candidato deve reconhecer que o crime é material (de resultado), exigindo a efetiva supressão ou redução do tributo.
2. Fundamentação legal e jurisprudencial:
Lei nº 8.137/1990, art. 1º: “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo (...), mediante as seguintes condutas: ...”
Súmula Vinculante 24 do STF: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."
3. Explicação do tema central:
O STF consolidou o entendimento de que, para os crimes do art. 1º da Lei 8.137/90, a existência do lançamento definitivo é indispensável. Isso decorre do fato de que são crimes materiais: é preciso não só a conduta do agente, mas o efetivo prejuízo à arrecadação do tributo.
4. Exemplo prático:
Imagine um contribuinte que, no prazo de apuração, omitiu renda visando reduzir o Imposto de Renda devido. A Receita Federal identifica a conduta e inicia procedimento de fiscalização, mas ainda não fez o lançamento definitivo. Sem a constituição definitiva do crédito tributário, não há crime do art. 1º.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta pois traduz exatamente o entendimento do STF: sem o lançamento definitivo, não se configura o crime. Apenas após a constituição definitiva do crédito (ou seja, quando não mais cabe discussão administrativa), o Ministério Público pode propor ação penal. Tal entendimento visa garantir segurança jurídica e evitar persecução sem certeza do débito.
6. Estratégia para evitar pegadinhas:
Atenção às expressões como "lançamento definitivo" e "crime material". Pegadinhas comuns tentam confundir crime material (exige resultado) e crime formal (não exige). Lembre-se da súmula vinculante, sempre cobrada em concursos.
7. Doutrina:
Valéria Martinez da Gama ressalta: “o esgotamento da via administrativa, com lançamento definitivo, é condição para a persecução penal”.
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Comentários
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Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091208100127896
"Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".
Probabilidade grande de questionamento nos próximos concursos ;)
Gabriel Habib, pag. 150 - 3ªed.
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