A Portaria n.º 128/2009 do Ministério da Cultura dispõe ace...

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Q341669 Legislação Federal
A Portaria n.º 128/2009 do Ministério da Cultura dispõe acerca do credenciamento de programadoras de canais compostos por obras cinematográfcas e audiovisuais brasileiras de produção independente. Assinale a opção que apresenta requisito para a defnição de uma obra cinematográfca e audiovisual como brasileira.

Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda o conceito de obra cinematográfica e audiovisual brasileira de produção independente, fundamental para o fomento e regulação do setor audiovisual no Brasil, conforme previsto na Lei nº 8.401/1992 e referenciado na Lei nº 8.685/1993 (Lei do Audiovisual).

2. Dispositivo Legal:
Citando a lei:
“Lei nº 8.401/1992, Art. 2º, II – obra cinematográfica brasileira de produção independente: aquela realizada por empresa produtora brasileira, registrada na Embrafilme (atual Ancine), que não seja controlada por concessionária de radiodifusão.” A Lei nº 8.685/1993 também exige registro da produtora na Ancine para concessão de benefícios fiscais.

3. Temas-Chave e Conhecimento Cobrado:
O candidato precisa reconhecer a exigência do registro da produtora brasileira na Ancine como critério jurídico para que uma obra seja considerada brasileira para efeitos legais.

4. Exemplo Prático:
Se uma série é produzida por empresa com sede e capital brasileiro e essa empresa está regularizada junto à Ancine, a obra é considerada brasileira perante a legislação — habilitando-se para benefícios do setor.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
C) Ser produzida por empresa produtora brasileira registrada na Ancine
A alternativa corresponde rigorosamente à lei: só a empresa produtora brasileira registrada junto à Ancine garante à obra o status legal de obra nacional. É requisito objetivo e indispensável.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Permite empresa estrangeira – incorreto, pois a lei só reconhece empresa produtora brasileira.
  • B: Faz referência a “associação de empresas de outros países” – equivocada, não prevista na legislação.
  • D: Exige autor ou diretor brasileiro/estrangeiro residente – irrelevante para o conceito legal de obra brasileira.
  • E: Exige percentual de artistas/técnicos nacionais – exigência não normativa, pois o critério central é a produtora ser brasileira e registrada.

Pegadinha: Muitas alternativas buscam confundir quanto ao envolvimento de estrangeiros ou número de nacionais, mas o foco legal é a produtora e seu registro na Ancine. Leia sempre atentamente o requisito objetivo cobrado pela norma!

Conclusão: A resposta correta exige atenção à literalidade da legislação e à definição indiscutível trazida pela lei.
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