Considere as assertivas abaixo. I. O Ouvidor-Geral será esc...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q583520 Legislação da Defensoria Pública
Considere as assertivas abaixo.

I. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira.

II. O mandato do Ouvidor-Geral é de dois anos, permitida uma recondução.

III. O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado.

IV. O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão apresentada aborda a estrutura e as atribuições do cargo de Ouvidor-Geral na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. É essencial que o candidato compreenda os dispositivos legais relacionados à Defensoria Pública, especialmente sobre a escolha, nomeação e requisitos do Ouvidor-Geral.

Legislação Aplicável: A questão refere-se à Lei Complementar n.º 988/2006, que organiza a Defensoria Pública no Estado de São Paulo. Especificamente, os artigos que tratam do Ouvidor-Geral são fundamentais.

Interpretação do Enunciado: O enunciado pede que se identifiquem as afirmativas corretas sobre o Ouvidor-Geral. É crucial reconhecer que o Ouvidor-Geral é uma figura importante na estrutura da Defensoria Pública, com funções de monitorar, avaliar e propor melhorias no atendimento ao público.

Explicação da Alternativa Correta (C - I, II e IV, apenas):

  • I. O Ouvidor-Geral é de fato escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública dentre cidadãos que tenham reputação ilibada e não façam parte da carreira, conforme a Lei Complementar n.º 988.
  • II. O mandato do Ouvidor-Geral é de dois anos, sendo permitida uma recondução, o que está em conformidade com a legislação vigente.
  • IV. O cargo de Ouvidor-Geral deve ser exercido em regime de dedicação exclusiva, o que significa que o ocupante do cargo não pode exercer outras atividades profissionais remuneradas durante o mandato.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • III. A afirmativa de que o Ouvidor-Geral seria nomeado pelo Governador do Estado está incorreta. Na realidade, a nomeação é feita pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, e não pelo Governador. Assim, esta afirmativa está errada.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa de reputação ilibada, mas que já trabalhou como defensor público, queira se candidatar ao cargo de Ouvidor-Geral. Mesmo com excelente reputação, ela não poderia ser escolhida, pois a legislação exige que o Ouvidor-Geral não seja integrante da carreira de defensoria.

Estratégias para Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões desse tipo, é importante focar nos detalhes específicos da legislação e lembrar que termos como "nomeação pelo Governador" podem sugerir incorreções, pois a nomeação geralmente é feita por órgãos internos, como o Conselho Superior, conforme a legislação específica.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab. C

LEI 80/94

Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

§ 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.  (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

§ 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

 

Gabarito: C (I, II e IV, apenas)

I. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira. CERTO.
LC 80/94 - Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

 

II. O mandato do Ouvidor-Geral é de dois anos, permitida uma recondução. CERTO.

Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.


III. O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do EstadoERRADO

Art. 105-B. § 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.


IV. O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva. CERTO.

Art. 105-B, § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.

Artigo 37 - O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, respeitado o mesmo procedimento.

Considerando a lei 988/2006, ART 37, o Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador.

Considerando se tratar de uma questão da DPE-SP, aplicável a lei específica (LC 988/2006):

Artigo 37 - O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, respeitado o mesmo procedimento.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo