Considere as assertivas abaixo. I. O Ouvidor-Geral será esc...
I. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira.
II. O mandato do Ouvidor-Geral é de dois anos, permitida uma recondução.
III. O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado.
IV. O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.
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A questão apresentada aborda a estrutura e as atribuições do cargo de Ouvidor-Geral na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. É essencial que o candidato compreenda os dispositivos legais relacionados à Defensoria Pública, especialmente sobre a escolha, nomeação e requisitos do Ouvidor-Geral.
Legislação Aplicável: A questão refere-se à Lei Complementar n.º 988/2006, que organiza a Defensoria Pública no Estado de São Paulo. Especificamente, os artigos que tratam do Ouvidor-Geral são fundamentais.
Interpretação do Enunciado: O enunciado pede que se identifiquem as afirmativas corretas sobre o Ouvidor-Geral. É crucial reconhecer que o Ouvidor-Geral é uma figura importante na estrutura da Defensoria Pública, com funções de monitorar, avaliar e propor melhorias no atendimento ao público.
Explicação da Alternativa Correta (C - I, II e IV, apenas):
- I. O Ouvidor-Geral é de fato escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública dentre cidadãos que tenham reputação ilibada e não façam parte da carreira, conforme a Lei Complementar n.º 988.
- II. O mandato do Ouvidor-Geral é de dois anos, sendo permitida uma recondução, o que está em conformidade com a legislação vigente.
- IV. O cargo de Ouvidor-Geral deve ser exercido em regime de dedicação exclusiva, o que significa que o ocupante do cargo não pode exercer outras atividades profissionais remuneradas durante o mandato.
Análise das Alternativas Incorretas:
- III. A afirmativa de que o Ouvidor-Geral seria nomeado pelo Governador do Estado está incorreta. Na realidade, a nomeação é feita pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, e não pelo Governador. Assim, esta afirmativa está errada.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa de reputação ilibada, mas que já trabalhou como defensor público, queira se candidatar ao cargo de Ouvidor-Geral. Mesmo com excelente reputação, ela não poderia ser escolhida, pois a legislação exige que o Ouvidor-Geral não seja integrante da carreira de defensoria.
Estratégias para Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões desse tipo, é importante focar nos detalhes específicos da legislação e lembrar que termos como "nomeação pelo Governador" podem sugerir incorreções, pois a nomeação geralmente é feita por órgãos internos, como o Conselho Superior, conforme a legislação específica.
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Gab. C
LEI 80/94
Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
§ 2º O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
§ 3º O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Gabarito: C (I, II e IV, apenas)
I. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira. CERTO.
LC 80/94 - Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
II. O mandato do Ouvidor-Geral é de dois anos, permitida uma recondução. CERTO.
Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
III. O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado. ERRADO
Art. 105-B. § 2º O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.
IV. O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva. CERTO.
Art. 105-B, § 3º O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.
Artigo 37 - O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, respeitado o mesmo procedimento.
Considerando a lei 988/2006, ART 37, o Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador.
Considerando se tratar de uma questão da DPE-SP, aplicável a lei específica (LC 988/2006):
Artigo 37 - O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, respeitado o mesmo procedimento.
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