Considerando a definição e os elementos constitutivos do Est...
Considerando a definição e os elementos constitutivos do Estado, julgue (C ou E) o item a seguir.
No âmbito do direito internacional, é pacífico o entendimento de que os Estados que venham a perder integralmente seu território em razão da elevação do nível do mar sejam considerados extintos, dada a perda de um dos elementos constitutivos essenciais da condição de Estado.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o tema dos elementos constitutivos do Estado no direito internacional público.
No direito internacional, um Estado é definido por três elementos principais: território, população e governo. Além disso, é necessário o reconhecimento internacional para que o Estado seja considerado como tal no cenário global.
O enunciado sugere que a perda total do território devido à elevação do nível do mar levaria à extinção do Estado. No entanto, essa afirmação foi julgada como errada.
Legislação e prática internacional:
Não há uma norma específica no direito internacional que determine a extinção automática de um Estado pela perda de seu território. Embora a existência de território seja um elemento crucial, a prática internacional, em casos de ilhas ameaçadas pelo aumento do nível do mar, tem mostrado que o reconhecimento de Estado pode continuar mesmo sem um território físico permanente.
Por exemplo, algumas nações insulares no Oceano Pacífico, como Tuvalu e Kiribati, enfrentam esse problema. O direito internacional tende a abordar essas situações com soluções práticas e humanitárias, como a realocação populacional, sem extinguir automaticamente a condição de Estado.
Justificativa da resposta:
A alternativa correta é Errado (E). A perda do território não implica necessariamente a extinção de um Estado, pois o reconhecimento internacional e a continuidade da identidade estatal podem ser mantidos.
Por que a alternativa "Certo" está incorreta:
A opção "Certo" pressupõe que a perda do território é suficiente para extinguir um Estado. Essa visão é simplista e não leva em conta os mecanismos de adaptação e reconhecimento internacional que podem manter um Estado mesmo em situações adversas.
A questão apresenta uma pegadinha ao sugerir que o entendimento é "pacífico". Na verdade, o direito internacional é dinâmico e muitas vezes se adapta às circunstâncias únicas de cada Estado.
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Comentários
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Acredito que se aplique o seguinte entendimento, por analogia, no que for cabível:
A perda de controle temporário sobre o território não acarreta a extinção do Estado, já que o elemento é “território” e não “território estável”. Desse modo, em caso de invasão estrangeira, o Estado não desaparece imediatamente. Isso visa não legitimar o emprego ilícito da força no DIP, com ações militares indevidas, como meio de aquisição territorial.
Com isso, no caso da Ucrânia, ainda que o invasor (Rússia) ocupe parte ou totalidade do território do país invadido (incorporação de fato), não o faz desaparecer por falta de disponibilidade sobre o território, até porque é vedada a aquisição território por meio do uso da força, nos termos da Carta da ONU.
Justificativa Didática:
- Elementos Constitutivos do Estado:
- Conforme a Convenção de Montevidéu sobre Direitos e Deveres dos Estados (1933), os elementos constitutivos de um Estado são:
- População permanente;
- Território definido;
- Governo;
- Capacidade de entrar em relações com os demais Estados.
- Perda do Território e Extinção do Estado:
- Embora o território seja um elemento essencial, a perda total do território devido a fatores naturais, como a elevação do nível do mar decorrente das mudanças climáticas, não leva automaticamente à extinção do Estado no direito internacional atual.
- Não há consenso pacífico no direito internacional sobre a extinção automática de Estados em tais circunstâncias.
- Princípio da Continuidade do Estado:
- O direito internacional reconhece o princípio da continuidade do Estado, que prevê que mudanças territoriais, populacionais ou governamentais não afetam necessariamente a personalidade internacional de um Estado.
- Este princípio sugere que a existência jurídica do Estado persiste mesmo diante de alterações significativas em seus elementos constitutivos.
- Exemplos e Debates Atuais:
- Países ameaçados pela elevação do nível do mar, como Tuvalu, Kiribati e Maldivas, têm buscado soluções internacionais para preservar sua soberania e personalidade jurídica internacional, mesmo diante da possível perda total de seus territórios.
- Há discussões na doutrina e na prática internacional sobre a possibilidade de Estados sem território físico continuarem existindo juridicamente, mantendo seus direitos e obrigações internacionais.
- A comunidade internacional tem demonstrado solidariedade e buscado mecanismos para assegurar a continuidade desses Estados, reconhecendo a complexidade e a singularidade da situação.
- Evolução do Direito Internacional:
- O direito internacional é dinâmico e adapta-se a novas realidades. A questão da perda de território devido a mudanças climáticas é um desafio contemporâneo que ainda carece de definições firmes e consensuais.
- Organizações internacionais, como a ONU, têm discutido o assunto, mas ainda não há uma normatização específica que estabeleça a extinção automática do Estado nessas condições.
- Conclusão:
- Portanto, afirmar categoricamente que é pacífico o entendimento de que a perda total do território acarreta a extinção do Estado é incorreto, pois desconsidera as nuances e os debates em curso no direito internacional.
Pacífico ainda não é, muito embora já possa ser considerada uma posição sustentada por uma quantidade considerável de membros da ONU. A comunidade internacional assiste com preocupação à situação de Tuvalu, que pode ser engolfado pelo mar em poucas décadas.
Eu vou triunfar.
Sobre o tema:
Padrão de Resposta Definitivo - Cespe - CACD - 2024
Considerando que o excerto apresentado tenha caráter meramente motivador, discorra, sob o ponto de vista do direito internacional, sobre os impactos da elevação do nível do mar nos Estados nacionais.
1 Debates em curso sobre as consequências jurídicas do desaparecimento do território de um Estado em razão da elevação do nível do mar;
3 argumentos favoráveis à continuidade do Estado cujo território venha a desaparecer;
4 normas jurídicas internacionais para proteção das pessoas deslocadas pela elevação do nível do mar;
(...)
"2. Espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma reflexão sobre os tradicionais elementos constitutivos do Estado,
especialmente se ainda são adequados e atuais, à luz do desenvolvimento do direito internacional e dos novos desafios associados à elevação do nível do mar. Registre-se que não há precedentes de Estados que submergiram completamente, e tampouco respostas definitivas para esta questão jurídica, cabendo ao(à) candidato(a) reconhecer tais fatos.
3. O(A) candidato(a) pode argumentar considerando a possibilidade de continuidade da existência do Estado, como se
evidencia nos debates em curso na Comissão de Direito Internacional sobre a elevação do nível do mar. Um dos argumentos é de que, uma vez que cumpra com os requisitos para a existência do Estado, este passa a ter personalidade jurídica, com direitos fundamentais, entre os quais o de defender sua integridade e buscar sua preservação. A apresentação de exemplos com os quais se possam fazer analogias (como entidades que, historicamente, perderam seu território, mas mantiveram sua personalidade jurídica, ou mesmo governos em exílio) será valorada.
4. Cabe ao(à) candidato(a) reconhecer que não existe, atualmente, instrumento jurídico internacional específico para a proteção de pessoas deslocadas em razão da elevação do nível do mar.
(...) O(A) candidato(a) pode reconhecer que não há prática estatal suficiente para determinar conclusivamente as consequências jurídicas da elevação do nível do mar para os limites das zonas marítimas. O candidato poderá recorrer ao direito dos tratados, citando, por exemplo, possível prática subsequente dos estados na aplicação da CNUDM.
No caso de delimitações marítimas determinadas por um tratado específico, poderá discutir a possibilidade de que a elevação do nível do mar constitua mudança fundamental das circunstâncias, nos termos da Convenção de Viena de Direito dos Tratados. (...)".
GODOY, Fernanda da Silva. Estados-ilhas em desaparecimento: o direito de continuar existindo em meio à elevação do nível do mar. Revista Brasileira de Direito Internacional, Curitiba, v. 18, n. 2, p. 145–166, 2021. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitointernacional/article/download/10427/pdf/29534.
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